Decreto veta cobrança de transporte de cadeira de rodas por empresas de ônibus
O presidente Michel Temer assinou decreto determinando que, no transporte rodoviário nacional e internacional, a empresa não poderá cobrar por levar a cadeira de rodas do passageiro ou qualquer outro tipo de equipamento que auxilie a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida. Pelo decreto anterior, as empresas rodoviárias poderiam cobrar,…

O presidente Michel Temer assinou decreto determinando que, no transporte rodoviário nacional e internacional, a empresa não poderá cobrar por levar a cadeira de rodas do passageiro ou qualquer outro tipo de equipamento que auxilie a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida. Pelo decreto anterior, as empresas rodoviárias poderiam cobrar, caso houvesse excesso de peso e dimensão.
O novo texto diz que “excedida a franquia de que tratam os incisos I e II do caput, o passageiro pagará até meio por cento do preço da passagem correspondente ao serviço convencional pelo transporte de cada quilograma de excesso”. Em seguida, no parágrafo segundo, vem a ressalva, dizendo que “não se aplicam os limites de peso e dimensão estabelecidos no caput à cadeira de rodas ou a outro equipamento de tecnologia assistiva de passageiro com deficiência ou com mobilidade reduzida embarcado”.
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