Não é Não: Lei é garantia contra assédio às mulheres no carnaval
Pena para beijo à força ou ato não consentido pode chegar a 5 anos

Seja no carnaval ou não, o que não é consentido é considerado crime: a Lei 13.718, em vigor desde 2018, criminaliza os atos de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia.
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A pena para as duas condutas é prisão de 1 a 5 anos. A importunação sexual foi definida em termos legais como a prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
Atos considerados por muitos como parte da festa como passar a mão no corpo de alguém ou roubar um beijo hoje são tipificados como crime de importunação sexual. Beijo à força ou qualquer outro ato consumado mediante violência ou grave ameaça, impedindo a vítima de se defender, de acordo com a mesma lei, configura crime de estupro. Beijo, portanto, só consentido.
Medidas de prevenção
Mesmo com a tipificação de crime e ações governamentais para acolhimento às vítimas, algumas dicas de especialistas podem ajudar a se proteger no carnaval:
Cuidado com os golpes da bebida: não aceite bebidas de estranhos e não deixe seu copo sozinho na mesa. Essas medidas impedem que os abusadores coloquem qualquer tipo de substância que possa deixar a vítima desorientada e assim facilitar o abuso.
Apito: tenha em mãos um apito e uma caneta marca texto preta, para riscar um “X” (símbolo de socorro) na palma da mão e deixar visível, caso precise. “Estas técnicas já ajudaram muitas mulheres a se livrar de situações de risco”, diz a psicóloga Monica Machado.
Mantenha contato com seu grupo de amigos: antes de sair, crie um grupo com os amigos que estarão com você. Caso se perca deles ou precise de ajuda, contate-os pelo grupo. Vale ainda marcar um ponto de referência, de preferência, que seja movimentado. Cuidado também com o celular e pertences. Guarde seu celular em uma ‘doleira’, por baixo da roupa, assim como a cópia da sua identidade e o dinheiro. Evite pagar por PIX e delete todos os aplicativos de banco.
Como denunciar
Se presenciar ou for vítima de importunação sexual, as denúncias podem ser feitas para o Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher ou diretamente na Guarda Municipal da sua cidade ou a Polícia Militar, ligando 190.
Por: Ludmilla Souza / Edição: Maria Claudia
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