Nova lei para meia-entrada dificulta vida de falsificadores de documento
Para empresários, medida pode diminuir o valor dos ingressos nos eventos


Medida afeta diretamente os consumidores de cinemas da região
João Pedro Teles/Meon
Uma nova resolução federal, que passa a valer nesta terça-feira (1), vai dificultar a ação de pessoas que costumam burlar a identificação de estudante para conseguir meia-entrada em eventos culturais, artísticos e esportivos. De acordo com o Decreto 8.537/2015, só ganham o benefício estudantes que apresentarem documentos de entidades como a UNE (União Nacional dos Estudantes), Ubes (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas), ANPG (Associação Nacional de Pós-Graduandos), além dos diretórios acadêmicos. Ou seja, documento com boleto da instituição não vale mais.
A resolução ainda estabelece em 40% o número de meias-entradas disponibilizadas para o evento. Além dos estudantes, idosos, jovens (15 a 29 anos) de baixa renda e pessoas com deficiência têm direito ao benefício.
Se um ingresso de inteira custava R$ 80, agora já podemos trabalhar com mais ou menos uns R$ 60
Dodô Minas Produtor de eventos
Em São José dos Campos, a nova resolução agrada os promotores de eventos. Dodô Minas, responsável por trazer à cidade eventos como o show de Zeca Pagodinho, Biquini Cavadão, por exemplo, é favorável às novas regras. De acordo com o proprietário da Divulga Promoções e Eventos, a estipulação de um piso para o número de meias-entradas pode diminuir o preço dos ingressos.
“Na prática, o que acontece hoje é que o empresário precisa aumentar o preço do ingresso já contando com um número que chega aos 70% de meia-entrada. Claro que não é possível afirmar com certeza, mas grande parte desse percentual é de carteirinhas falsas. Com a resolução, eu consigo estipular em 40% este número e já faço as contas. É óbvio que o preço cai. Se um ingresso de inteira custava R$ 80, agora já podemos trabalhar com mais ou menos uns R$ 60”, afirma.
Fim das falsificações?
Até a última segunda (30), quando a MP 2.208/2001 ainda estava em vigor, a legislação era praticamente um convite à falsificação. Qualquer impressão feita em casa que emulasse um documento “comprovando” a ligação do consumidor com a uma instituição de ensino já era o suficiente.
A fraude então generalizou-se. De um lado, a falta de fiscalização e as facilidades de forjar um documento eram um convite para um comportamento de má fé do consumidor. De outro, os empresários do entretenimento faziam vista grossa, mas praticamente dobravam o valor dos ingressos. Na prática, a meia era o valor de inteira e, a inteira, um valor de duas entradas.
Ao site do Senado Federal, a presidente da UNE, Carina Vitral, afirma que a nova resolução ajuda a acabar com esse panorama. De acordo com ela, as brechas para irregularidades diminuem muito com as novas regras.
“A MP 2.208/2001 foi editada sob o argumento de democratizar o acesso à meia-entrada. Contudo, o descontrole na emissão e a proliferação de entidades e instituições de ensino fantasmas, além de inúmeras denúncias de fraudes e falsificações, fizeram com que a carteira de estudante perdesse a sua credibilidade”, diz.
Para garantir que as instituições não emitirão carteirinhas fraudulentas, a nova legislação também prevê multa para representantes dos estudantes que realizarem a prática. Em São José, o Procon fiscalizará as possíveis fraudes ou o descumprimento da nova lei. De acordo com a assessoria de imprensa, o órgão ainda estuda os termos legais para emitir nota explicando detalhadamente qual será a atuação daqui para frente.
Cinema
Nos cinemas, a ordem é orientar os funcionários sobre as novas regras e adotar um período de tolerância para que os consumidores se adequarem a essas exigências. No kinoplex do Vale Sul Shopping, por exemplo, as mudanças devem acontecer gradativamente.
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