Norma restringe novas construções no entorno do aeroporto de S. José

Vantagem: processo de licença para as obras ficará mais rápido

Escrito por: Adeline Daniele2 min de leitura
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Obras que não respeitarem limite de altura poderão restringir acesso de certos modelos de aviões aos aeroportos

Flavio Pereira/Meon

O Comando da Aeronáutica de São Paulo anunciou mudanças nos limites de altura de novos prédios no entorno de aeroportos do estado. A nova regra entrou em vigor em 15 de outubro, e as cidades de São José e de Guaratinguetá estão entre as mais impactados pela mudança.

Isso porque, de acordo com a Portaria 957/2015, os edifícios passarão a ter uma altura máxima definida para atender às normas da legislação internacional da Organização da Aviação Civil Internacional (ITAO, na sigla em inglês).

O Aeroporto Internacional de São José dos Campos, localizado no CTA (Centro Técnico Aeronáutico), seguirá um plano específico de obras. “A principal mudança será em relação ao cone de aproximação da pista. Hoje três faixas integram o cone, com a portaria todos que estiverem situados na primeira faixa precisarão passar por análise. Antes isso acontecia em determinados casos”, explica em nota o arquiteto da Prefeitura de São José dos Campos, Douglas Reis.

Ao Meon, o arquiteto afirma que ainda não há como informar uma altura máxima para as construções, já que essas medidas serão influenciadas pela topografia do terreno. “Os edifícios que ultrapassarem o limite de altura podem causar restrições de acesso de certos modelos de aeronaves nas pistas de pouso e podem até mesmo causar a desativação do aeroporto”, diz Reis.

A boa notícia nesse sentido é que, se já houver um prédio mais alto que esse limite no local, será possível tirar vantagem do chamado efeito sombra. Dessa forma, os edifícios poderão ser construídos tendo como base o tamanho das construções vizinhas.

Em Guaratinguetá, a região onde fica o Aeroporto Edu Chaves, que serve a Escola de Especialistas de Aeronáutica, também sofrerá algumas mudanças.

Segundo o diretor regional do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas do Estado de São Paulo, Mario Cezar de Barros, além do efeito sombra, a nova portaria ajudará o setor na aprovação de licenças. “Nós vemos a nova regra como uma vantagem, pois ela poderá agilizar a aprovação de obras”, afirma. Antes, o prazo era de 90 a 120 dias, e agora ele pode chegar a 30 dias, considerando que a partir da data da mudança (15/10) os projetos serão encaminhados diretamente ao SRPV (Serviço Regional de Proteção ao Voo) e não mais ao Comar (Comando Aéreo Regional).

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