O Dia dos Pais está chegando, quais as dicas para evitar dor de cabeça?
Fique de olho: segundo o Procon, os estabelecimentos não podem omitir ou maquiar informações dos clientes, mas trocar produtos nem sempre é obrigatório

Com a proximidade do Dia dos Pais, no domingo (8), o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) de São José dos Campos tem feito “batidas” na cidade para checar se os comerciantes têm cumprido regras como deixar o preço e as condições de pagamento visíveis aos consumidores.
Preço e qualidade são indispensáveis na hora da compra. Ao ver promoções, é preciso ficar atento, porque podem não ser vantajosas como parecem.
Confira as dicas do Procon:
Troca
Algo que pode dar for de cabeça ao consumidor é ter que trocar o produto, seja porque o tamanho não era o ideal ou porque o presenteado não gostou do presente. O Procon informa que a política de troca da empresa, incluindo prazos, condições e procedimentos, tem de ser informada no ato da compra.
O prazo de garantia também deve ficar claro no mesmo momento: 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, por exemplo) e 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, por exemplo), desde que os problemas sejam aparentes e fáceis de identificar;
Compra online
Quem compra por sites ou aplicativos também tem direitos. Pode, por exemplo, desistir da compra até sete dias corridos a partir do recebimento da encomenda e ter de volta o pagamento;
O Procon de São José responde dúvidas pelos números de telefone 151 ou (12) 3009-1440.
Perfumes e cosméticos
Fique de olho! Mesmo que sejam de produtos importados, as embalagens devem conter todas as informações em língua portuguesa, como características, composição, prazo de validade e identificação do fabricante ou importador;
Eletroeletrônicos
Sempre que possível, peça para que o aparelho escolhido seja testado, ali na loja. O produto tem de conter manual de instruções em português e a relação da rede autorizada de assistência técnica.
Independentemente do termo de garantia, o Código de Defesa do Consumidor estipula garantia legal de 90 dias para produtos duráveis, inclusive os importados.

Calçados e vestuário
A loja só é obrigada a substituir esses produtos se estiverem com defeito. A troca por motivos de cor, tamanho ou gosto é só uma gentileza do estabelecimento.
Para evitar confusão, a loja precisa informar as condições de troca na hora de compra, seja por etiqueta ou pela nota fiscal;
Vale-presente
É uma boa opção se escolher o presente estiver muito difícil, só não se esqueça de definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, como será restituída a eventual diferença de valores entre o vale-presente e o preço efetivo do produto.
A loja é obrigada a devolver a diferença em moeda corrente, contra vale ou como complemento do valor para a aquisição de outro produto.
Lembre-se de verificar se existe prazo para utilizar o vale-presente se é possível trocá-lo em qualquer loja da rede.
Posts Relacionados

PM prende quatro homens em ocorrências policiais em cidades do Vale do Paraíba

Calçada de 130 km para romeiros na Dutra: veja o que se sabe sobre projeto até Aparecida

Chuva mata oito bovinos, alaga casa e provoca deslizamento em rodovia no Vale do Paraíba
