Oito candidatos da RMVale ainda não declararam gastos ao TSE

Mesmo com o prazo para divulgação da segunda parcial das doações de campanha já encerrado e divulgado nesta segunda-feira (8), oito candidatos da RMVale ainda não revelaram quais os valores doados para suas campanhas eleitorais. O não cumprimento do prazo estipulado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é taxado como uma espécie de ponto negativo na ficha do candidato e pesa contra ele caso seja eleito.

Escrito por: João Pedro Teles2 min de leitura
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Por Lei eleitoral, há chances de que as candidaturas sejam impugnadas

Divulgação

Mesmo já encerrado o prazo para divulgação da segunda parcial das doações de campanha, oito candidatos da RMVale ainda não revelaram quais os valores doados para suas campanhas eleitorais.

Os candidatos a estadual Elizete Domingos (PDT), Daniel Ferreira (PSC), Mirtes Ribeiro Júnior (PRP), Pastor Rosemário (PHS), Jadeílton da Costa da Silva (PHS), Denildo Araújo da Silva (PSOL) e Regina Ventura (PTB), além de Carlos Alberto de Souza (PV), que concorre a federal, não divulgaram os valores.

O não cumprimento do prazo estipulado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é taxado como uma espécie de ponto negativo na ficha do candidato e pesa contra ele, caso seja eleito.

De acordo com o TSE, o cumprimento do prazo de prestação de contas é um entre os cerca de 100 itens que podem impugnar uma candidatura. A legislação eleitoral caracteriza como omissão grave a ausência da prestação de contas das campanhas. Apesar disso, de acordo com especialistas, a não ser que hajam fortes indícios da existência de ‘caixa dois’, a falta não costuma trazer maiores prejuízos aos candidatos.

Além de cheques, dinheiro ou transferência bancária, os candidatos também precisam declarar como receita da campanha, os bens doados ou cedidos. Imóveis e veículos utilizados para a campanha, mesmo quando sejam do próprio candidato, também devem ser declarados.

Principais doadores
Entre as campanhas que contam com mais recursos financeiros, as principais fontes de recursos são empresas ligadas ao setor de transporte e construção civil, além das doações de outros candidatos e dos diretórios partidários.

De acordo com o TSE, as regras pra doação de pessoa física e pessoa jurídica são diferentes. Enquanto as doações feitas pelas empresas não podem ultrapassar os 3% do lucro declarado, pessoas físicas podem doar até 10% dos bens declarados no Imposto de Renda.

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