Para frear a Covid-19, Taubaté adota medidas mais restritivas durante o feriado prolongado de Corpus Christi
O comércio poderá funcionar durante 6 horas com 30% da ocupação

A Prefeitura de Taubaté adotou medidas mais restritivas para o comércio durante o feriado prolongado de Corpus Christi, entre os dias 3 e 6 de junho. O objetivo é frear o avanço da pandemia da Covid-19 na cidade.
Segundo a administração municipal, o boletim epidemiológico desta terça-feira (1) apontou que a taxa de ocupação dos leitos Covid-19 no Hmut (Hospital Municipal de Taubaté) é de 93% na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e 94% na enfermaria. A UPA (Unidade de Pronto Atendimento) Central está com 100% dos leitos de enfermaria para coronavírus ocupados.
Além de terem que seguir as novas regras, os comércios precisarão fixar na parte externa avisos com o horário especial de funcionamento e a capacidade de ocupação máxima do estabelecimento.
Será proibida a comercialização de bebidas alcóolicas entre às 18h e 6h. Também está proibido o consumo dessas bebidas em praças, ruas ou qualquer outro espaço público.
Não será permitida a realização de eventos, convenções atividades culturais.
Confira as regras para o feriado prolongado
Shopping Centers, galerias e estabelecimentos similares:
– Capacidade 30% limitada
– Horário reduzido (6 horas): Após as 6h e antes das 20h
– Praças de alimentação: (6 horas): Após as 6h e antes das 20h, podendo ser dividido em 02 períodos
– Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Comércio:
– Capacidade 30% limitada
– Horário reduzido (6 horas): Após as 6h e antes das 20h
– Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Lojas de conveniência e adegas:
– Venda de bebidas alcóolicas: Após as 10h e até as 17h, vedado o sistema de delivery de bebidas alcóolicas após as 18:00 horas
Serviços:
– Capacidade 30% limitada
– Horário reduzido (6 horas): Após as 6h e antes das 20h
– Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Restaurantes e similares (consumo local):
– Capacidade 30% limitada
– Horário reduzido (6 horas): Após as 6h e antes das 20h, podendo ser dividido em 02 períodos
– Venda de bebidas alcóolicas até as 18h
– Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Bares(consumo local):
– Capacidade 30% limitada
– Horário reduzido (6 horas): Até as 18h
Salões de beleza e barbearia:
– Capacidade 30% limitada
– Horário reduzido (6 horas): Após as 6h e antes das 20h
– Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginastica:
– Capacidade 30% limitada
– Horário reduzido (6 horas): Após as 6h e antes das 20h
– Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Eventos, convenções atividades culturais:
– Atividade não permitida
Templos religiosos:
– Capacidade 30% limitada
– Horário de funcionamento até as 20h
– Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Parques:
– Capacidade 30% limitada
– Horário de funcionamento das 07h as 16h, com obrigatório controle de entrada
– Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
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