Flávio Dino suspende quebra de sigilo de amiga de Lulinha aprovada pela CPMI do INSS
Ministro entendeu que votação em bloco de 87 requerimentos não atendeu exigências constitucionais

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão da CPMI do INSS que determinou a quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger, amiga de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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A decisão foi tomada após pedido da defesa da empresária. Dino concordou parcialmente com os argumentos apresentados, entendendo que a comissão não poderia ter aprovado a quebra de sigilo por meio de votação simbólica em bloco, mas sim mediante análise individualizada de cada requerimento.
Votação em bloco é questionada
Na sessão da última quinta-feira (26), a CPMI aprovou de uma só vez 87 requerimentos apresentados por deputados e senadores, incluindo convocações para depoimento e quebras de sigilo bancário e fiscal, entre elas as de Roberta Luchsinger e de Lulinha.
A base governista contestou o procedimento, mas a deliberação foi mantida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), em decisão anunciada em plenário na terça-feira (3).
Ao analisar o caso, Dino afirmou que a “votação em globo” dos requerimentos “parece não se compatibilizar com as exigências constitucionais e legais”, especialmente por envolver medidas que afetam direitos fundamentais, como o sigilo bancário e fiscal.
Paralelo com o Judiciário
Na liminar, o ministro fez um paralelo com a atuação de magistrados. Segundo ele, assim como um juiz não pode autorizar diligências genéricas ou desproporcionais — prática conhecida como “fishing expedition” —, uma CPI ou CPMI também deve fundamentar de forma específica decisões que envolvam restrições de direitos.
“A motivação é requisito de validade do ato judicial”, escreveu Dino, acrescentando que o mesmo princípio deve ser aplicado quando comissões parlamentares exercem poderes equiparados aos de autoridade judicial.
Possível efeito sobre Lulinha
A liminar foi concedida exclusivamente em favor de Roberta Luchsinger. No entanto, advogados avaliam que, por analogia, a decisão pode abrir caminho para que a quebra de sigilo de Lulinha também seja questionada no STF por meio de pedido semelhante.
O mérito da questão ainda deverá ser analisado pela Corte.
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