Por 3 a 1, Primeira Turma do STF decide que apenas o Sport é o campeão de 1987
Por 3 a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta terça-feira que apenas o Sport é o campeão brasileiro do ano de 1987. A decisão do colegiado representa uma derrota para o Flamengo, que havia recorrido de decisão desfavorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento no STF começou em agosto de…

Por 3 a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta terça-feira que apenas o Sport é o campeão brasileiro do ano de 1987. A decisão do colegiado representa uma derrota para o Flamengo, que havia recorrido de decisão desfavorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O julgamento no STF começou em agosto de 2016, quando o ministro Marco Aurélio Melo, relator do processo, negou o recurso do Flamengo. Na época, Marco Aurélio destacou que não cabia recurso de decisão da Justiça Federal de Pernambuco, que proclamou o Sport o campeão brasileiro de 1987.
Para o ministro, a decisão – que transitou em julgado em 1999 – não poderia ser alterada posteriormente por resolução editada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Em 2011, a CBF determinou que Sport e Flamengo deveriam ser considerados os campeões do torneio de 1987.
Nesta terça-feira, acompanharam o entendimento de Marco Aurélio os ministros Rosa Weber e Alexandre de Moraes. Apenas o ministro Luís Roberto Barroso votou a favor de o Flamengo também ser considerado vencedor da competição, ao lado do Sport. O ministro Luiz Fux se declarou impedido de participar do julgamento porque o filho dele, Rodrigo Fux, atuou como advogado do Flamengo na ação.
“Futebol é paixão, eu também entendo que o ideal é que as questões desportivas não fossem judicializadas. Se pudesse definir com o meu voto quem seria o campeão de 1987, eu estaria declarando o Internacional, e não estaria com a tristeza na alma de estar na segunda divisão”, disse Rosa. “A paixão futebolística nos reserva muitas alegrias e também muitas tristezas”, completou a ministra gaúcha, que é torcedora colorada.
DIVERGÊNCIA – Para o Flamengo, a sentença da Justiça Federal de Pernambuco não representava um impedimento para que o clube carioca também fosse reconhecido como campeão nacional de 1987. O rubro-negro apontava que o artigo 217, inciso I, da Constituição Federal, prevê a autonomia das entidades desportivas e associações, quanto à organização e ao funcionamento.
“A decisão que conferiu ao Sport o título transitou em julgado e não pode ser alterada. O Sport do Recife permanece com o título. O posterior reconhecimento do Flamengo como campeão conjuntamente por decisão da CBF constitui ato válido à luz da constituição, da legislação e dos precedentes existentes”, defendeu Barroso.
“A resolução da CBF não retirou do Sport a condição de campeão brasileiro de 1987. A compreensível preferência por ser o único campeão sequer foi objeto do seu pedido”, frisou Barroso.
INSUPORTÁVEL – Durante o julgamento do recurso do Flamengo, Barroso admitiu que está “insuportável” a judicialização da vida no Brasil, seja em questões como importação de pneus ou em casos sobre distribuição de medicamentos. “Não há espaço pior para se discutir questões desportivas do que o Poder Judiciário. O resgate do conceito de autonomia desportiva é muito importante. Estamos falando do tapetão do STF para decidir o título de um campeonato de futebol”, criticou Barroso.
Posts Relacionados

Europa concentra maior número de casos de violência contra brasileiras no exterior

Discurso de Lula na Avibras, em Jacareí, provoca crise diplomática com o Paraguai

Novo tarifaço de 25% dos EUA sobre produtos brasileiros entra em vigor
