Por erro de digitação, TJ publica cassação de prefeito de Cunha
Um erro cometido por uma funcionária da 6ª Câmara de Direito Público do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo na publicação sobre um processo que pede a cassação do prefeito de Cunha Osmar Felipe Junior, o Filipinho (PSDB), pegou a defesa de surpresa.


Prefeito Osmar Felipe Junior
Divulgação
Um erro cometido por uma funcionária da 6ª Câmara de Direito Público do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo na publicação sobre um processo que pede a cassação do prefeito de Cunha Osmar Felipe Junior, o Filipinho (PSDB), pegou a defesa de surpresa.
A funcionária expediu a publicação como trânsito em julgado, que determina o cumprimento da cassação do mandato, mas segundo o próprio TJ houve um equívoco no acórdão. Neste processo, o prefeito é acusado pelo MP (Ministério Público) de improbidade administrativa por permitir a nomeação irregular para cargos comissionados em 2009, quando sancionou a lei.
De acordo com a defesa do prefeito, a cassação sobre o mandato do prefeito não é verídica, já que houve falha na publicação. “Isso não existe, foi uma falha do cartório. Essa decisão é referente a junho, quando entrei com embargos que foram providos pela Justiça”, afirma o advogado Paulo Sergio Mendes Carvalho.
Carvalho ressalta que esteve no TJ para verificar sobre o caso e verificou o erro. “Acontece que tem uma funcionária nova na sexta Câmara de Direito Público e ela certificou errado o processo. Estive no Tribunal e conversei para que corrigissem o erro”, diz o advogado.
Sobre o processo, o advogado destaca que o processo vai demorar para ser julgado. “Não tem embargo e risco nenhum. Esse processo ainda vai longe para o STJ e depois STF, o que pode levar uns cinco anos. Nossa expectativa é de ganhar ainda no STJ”, completa. Por meio de sua assessoria de imprensa, o TJ afirma que a apelação cível foi julgada e houve interposição de Embargos de Declaração, e admite o erro”.
Quando da publicação do acórdão, por um equivoco, foi publicado novamente o acórdão da Apelação Cível, ou seja, não houve publicação do acórdão dos Embargos de Declaração e consequentemente é equivocado o trânsito em julgado”, informa a nota.
O TJ acrescenta ainda que as providências foram tomadas no sentido de retorno dos autos no Cartório.
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