Prefeitura de São José dos Campos justifica aquisição de cartuchos e granadas para a GCM
Administração municipal esclarece que a compra de equipamentos não letais por inexigibilidade seguiu a Lei de Licitações e atende a padrões de atuação do agrupamento de choque

A Prefeitura de São José dos Campos emitiu nota oficial detalhando os critérios técnicos e jurídicos adotados para a contratação de novos cartuchos e granadas de dispersão destinados ao efetivo da Guarda Civil Municipal (GCM). A aquisição foi realizada via inexigibilidade de licitação, com respaldo no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
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De acordo com o poder executivo, a escolha do fornecedor baseou-se no atestado de exclusividade comercial emitido pelo Sindicato Nacional das Indústrias de Materiais de Defesa. A prefeitura enfatiza que os materiais são fundamentais para manter os padrões de proteção da população e a transparência no emprego de verbas públicas.
Respaldo Legal e Atuação da Tropa de Choque
O emprego do armamento de menor potencial ofensivo pelos guardas municipais integra o escopo de atribuições da corporação no Sistema Único de Segurança Pública (Susp):
- Regulamentação Municipal: O uso, armazenamento, controle e treinamento com tais equipamentos estão normatizados pelo Decreto Municipal nº 19.923/2025;
- Prevenção e Ordem Pública: A prefeitura fundamenta que os insumos garantem pronta resposta em situações de quebra de ordem e eventos extraordinários;
- Efetivo Especializado: A GCM de São José conta com um agrupamento de choque treinado especificamente para controle de multidões. A tropa atua com frequência no encerramento de aglomerações irregulares (fluxos) e na manutenção da ordem durante celebrações esportivas ou manifestações públicas.
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