Projeto pretende garantir economia de água em São Sebastião
A Prefeitura de São Sebastião pretende criar uma maneira de ajudar na economia da água com ações que possibilitem avanços na conservação e uso racional do recurso. Para isso, foi enviado à Câmara Municipal um projeto de lei para criação do programa de Captação e Reuso de Águas Pluviais no município.

A Prefeitura de São Sebastião pretende criar uma maneira de ajudar na economia da água com ações que possibilitem avanços na conservação e uso racional do recurso. Para isso, foi enviado à Câmara Municipal um projeto de lei para criação do programa de Captação e Reuso de Águas Pluviais no município.
Os principais objetivos do projeto são: a captação, o armazenamento e a utilização das águas pluviais pelas edificações urbanas. Desta forma, caso seja aprovado, as novas edificações dentro do município, de uso multifamiliar ou exclusivo, públicas ou privadas, tais como restaurantes, bares e congêneres, igrejas, cinemas, lojas, escolas, pousadas, motéis, hotéis e apart-hoteis, deverão ter um sistema de captação de águas pluviais utilizando mecanismo hidráulico próprio e cisterna.
A água captada deverá ser utilizada para a descarga em vasos sanitários, irrigação de jardins, lavagem de veículos, limpeza de paredes e pisos em geral, limpeza e abastecimento de piscinas, lavagem de passeios públicos, lavagem de peças entre outras utilizações que não seja necessária água potável.
O sistema deverá obedecer as seguintes especificações: o volume da cisterna será obtido pela multiplicação da área de cobertura da construção por 30 litros, sendo exigido o volume mínimo de 2 mil litros; ser de alvenaria ou material equivalente, com revestimento impermeável, que não dê lugar a formação de substâncias nocivas à saúde; ser instalada em local de fácil acesso para inspeção e limpeza; ser provida de tampa que impeça a entrada de luz do sol, insetos e impurezas; contar com material para filtragem da água armazenada, ter encanamento específico para água não potável e encaminhar água reciclada utilizada para rede de esgoto do edifício.
Contudo, quando a somatória da área de cobertura de unidades residenciais dentro de um mesmo terreno for igual ou superior a 70 m², torna-se obrigatório a instalação do sistema de captação de águas pluviais por unidade aprovada.
Caso haja o reuso das águas pluviais para as finalidades não potáveis, inclusive quando destinados à lavagem de veículos ou de áreas externas, deverão ser atendidas as normas sanitárias vigentes e as condições técnicas específicas estabelecidas pelo órgão municipal responsável.
Já os empreendimentos que tenham seu projeto de construção aprovados antes desta lei, que desrespeitarem a taxa de permeabilidade prevista no código de obras, será aplicada a penalidade de execução do sistema de captação e reuso de águas pluviais, além do restabelecimento da taxa de permeabilidade.
O prefeito afirma que está convencido de que o projeto provocará uma nova visão da população no que se refere à formação da consciência ecológica. “A conservação deste recurso finito contribuirá para preservar as fontes de água potável, bem como a redução de suas tarifas. Contribuindo inclusive, para regular, em determinados casos, as enchentes causadas pelas águas pluviais”, justificou.
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