QGEP não renova acordo de cessão da Concessão BM-C-27, na Bacia de Campos

A QGEP Participações informou no final desta terça-feira, 16, alterações em seu portfólio de ativos exploratórios. A empresa comunicou a não renovação do acordo de cessão da Concessão BM-C-27, na Bacia de Campos, e a devolução do Bloco CAL-M-312, situado na Bacia de Camamu-Almada, no litoral da Bahia. Segundo a companhia, a Concessão BM-C-27,…

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A QGEP Participações informou no final desta terça-feira, 16, alterações em seu portfólio de ativos exploratórios. A empresa comunicou a não renovação do acordo de cessão da Concessão BM-C-27, na Bacia de Campos, e a devolução do Bloco CAL-M-312, situado na Bacia de Camamu-Almada, no litoral da Bahia.

Segundo a companhia, a Concessão BM-C-27, que engloba os blocos C-M-122, C-M-145 e C-M-146, é parte de um acordo de “farm in” anunciado em novembro de 2012, em que a QGEP assinou com a Petrobras para a cessão de 30% dos direitos de exploração e produção.

A eventual transferência de participação ainda estaria sujeita à aprovação das autoridades competentes. A concessão está localizada em águas rasas da Bacia de Campos.

“A decisão de não renovação é resultado de uma revisão técnica e econômica do ativo em relação ao portfólio atual da companhia. A elevação dos custos aliada ao aumento do risco do projeto decorrente de uma reinterpretação dos dados sísmicos fizeram com que o projeto perdesse relevância dentro do portfólio da QGEP.”

A companhia afirma que o acordo estabelecido com a Petrobras não requereu nenhum desembolso inicial pela participação nos blocos e envolveria o carrego de parte dos custos de perfuração no prospecto Guanabara Profundo pela QGEP.

Devolução

Já sobre a devolução do Bloco CAL-M-312, parte da Concessão BM-CAL-12, a empresa afirma que o primeiro período exploratório expirou em 31 de dezembro e o consórcio tomou a decisão de não passar para o segundo período exploratório, cuja duração seria de um ano e implicaria no compromisso de perfuração de um poço.

“Esta decisão foi tomada em função da baixa atratividade indicada por estudos de viabilidade técnica e econômica dessa área.”

De acordo com a QGEP, o Programa Exploratório Mínimo (PEM) do primeiro período exploratório do bloco, que previa o recobrimento de toda sua área com sísmica 3D, foi totalmente cumprido. A Queiroz Galvão Exploração e Produção possui 20% de participação no Bloco CAL-M- 312, a Petrobras é o operador com 60% e a EP Energy possui os 20% restantes.

O Consórcio da Concessão BM-CAL-12 continuará com suas atividades exploratórias no Bloco CAL-M-372, cuja contagem do prazo do primeiro período exploratório está suspensa, aguardando a emissão de licença ambiental para a perfuração do poço que faz parte do PEM estipulado no Contrato de Concessão, afirma a empresa.

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