Receita Federal aperta fiscalização em direitos de imagem entre clubes e atletas
Neymar pode ser o jogador mais famoso acusado pela Receita Federal de sonegar impostos. Mas não é o único. O craque do Barcelona é alvo de uma operação nacional, que deverá contar com o apoio do Ministério Público Federal, para investigar contratos de direitos de imagem assinados por jogadores de todo o País. Segundo os fiscais, o objetivo dos…

Neymar pode ser o jogador mais famoso acusado pela Receita Federal de sonegar impostos. Mas não é o único. O craque do Barcelona é alvo de uma operação nacional, que deverá contar com o apoio do Ministério Público Federal, para investigar contratos de direitos de imagem assinados por jogadores de todo o País. Segundo os fiscais, o objetivo dos acordos, feitos entre clubes e atletas, é pagar menos imposto do que se optassem por receber todo o salário no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Dados obtidos pelo jornal O Estado de S.Paulo revelam que, apenas em São Paulo, foram feitas 24 fiscalizações envolvendo atletas, totalizando R$ 211 milhões em impostos devidos e multas. Ainda estão em andamento outras 12 ações. O nome dos investigados é protegido por sigilo fiscal.
Em setembro do ano passado, o Tribunal Regional Federal bloqueou R$ 188,8 milhões de Neymar, do pai e das empresas da família do jogador para garantir o pagamento das pendências tributárias.
Com a força-tarefa, o objetivo da Receita é encontrar indícios de fraude, principalmente na utilização de direitos de imagem para redução de tributação tanto para o clube como para os atletas. A suspeita é de que esses pagamentos, na verdade, são um artifício para mascarar salários. O MPF deverá entrar na operação. Anteriormente, os procuradores haviam apresentado contra Neymar por falsidade ideológica e sonegação, que foi rejeitada pela Justiça porque o processo ainda está em trâmite administrativo.
Para a Receita, jogadores e clubes buscam esse recurso jurídico por causa da diferença de tributação. Se um jogador, por exemplo, ganha R$ 100 mil de salário, ele terá descontado com impostos, a grosso modo, 27,5%, o que dá R$ 27,5 mil. Se o jogador receber o mesmo valor como direito de imagem, pagará apenas 15% ou R$ 15 mil. O negócio é vantajoso também para os clubes. Quem paga direito de imagem escapa dos encargos trabalhistas como férias, FGTS e 13.º salário.
O pagamento do direito de imagem funciona assim: o jogador cria uma pessoa jurídica, ou seja, uma empresa para administrar a sua imagem, com a participação em campanhas publicitárias e eventos. Com isso, o jogador tem duas fontes de renda: o salário e os direitos de imagem. A empresa, como qualquer outra, deve estar registrada na Receita.
É por isso que a Receita Federal analisa casos de jogadores em que o pagamento do direito de imagem está correto, mas a tributação é feita indevidamente por empresas consideradas “inexistentes de fato” e usadas somente para não atingir a pessoa física do atleta. O advogado tributarista Rafael Pandolfo discorda: “Existe certa incompreensão da Receita Federal em relação às particularidades das alterações na Lei Pelé. Por outro lado, existe despreparo e desatenção dos clubes e jogadores”.
Felipe Ezabella, autor do livro “O direito desportivo e a imagem do atleta”, alerta para o mau uso do direito de imagem. “Em um salário de R$ 100 mil, existiam exageros em que os jogadores declaravam R$ 1 mil como salário e o restante como direito de imagem”. Há casos de jogadores que sequer têm a imagem explorada pelos clubes e recebem parte da remuneração desta forma. “Os contratos são lícitos, o problema é o mau uso deles”, disse.
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