Receita Federal divulga regras para Imposto de Renda 2023
Prazo de entrega será entre 15 de março e 31 de maio; saiba quem deve declarar

A Receita Federal anunciou hoje, 27 de fevereiro, as novas regras para o Imposto de Renda 2023, em uma coletiva de imprensa. O prazo para a entrega da declaração foi definido entre os dias 15 de março e 31 de maio, proporcionando aos contribuintes um período mais longo para fazer sua declaração. É importante lembrar que a tabela do imposto de renda não sofrerá alteração neste ano e a correção na faixa de renda será realizada somente em 2024.
Uma das novidades deste ano é a opção de utilizar a declaração pré-preenchida, que estará disponível para os contribuintes que possuem classificação prata e ouro na conta GOV.BR, assim como no ano anterior. Essa alternativa visa simplificar o processo de entrega, já que grande parte dos dados do contribuinte serão inseridos automaticamente no sistema, facilitando a conferência das informações. A declaração pré-preenchida pode ser realizada em diversas plataformas, como no portal e-CAC, na versão online do PGD IRPF e até mesmo no aplicativo Meu Imposto Móvel de Renda.
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De acordo com a Receita Federal, é obrigado a declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis em 2022 acima de R$ 28.559,70 ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança. Mas mesmo que não tenha registrado rendimentos acima desses valores, é obrigatório declarar o imposto quem se enquadra em pelo menos uma das condições a seguir:
-Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
-Isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
-Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes;
-Posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
-Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2021 e registrada nessa condição até 31 de dezembro do ano passado;
-Obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-base de 2022 ou posteriores, prestações de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-base de 2022.
Aqueles que não entregarem a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estipulado ficam sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido, seja para quem tem imposto a pagar quanto a restituir. A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte tem 30 dias para pagar a multa e, após esse prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
O Darf da multa pode ser impresso pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda. É importante lembrar que a entrega da declaração é obrigatória e que a Receita Federal tem meios de verificar a situação fiscal de cada contribuinte, podendo tomar medidas cabíveis em caso de irregularidades.
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