Receita Federal identifica empresas “laranjas” em São José dos Campos

“Operação Caça Laranja” abrangeu oito empresas na cidade e no Alto Tietê

Escrito por: Rodrigo Ribeiro2 min de leitura
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20150529_Imóvel fechado em que deveria haver grande varejista de vidros_(Divulgação/Receita Federal)

Imóvel fechado em que deveria haver grande varejista de vidros

Divulgação/Receita Federal

A Delegacia da Receita Federal em São José dos Campos encerrou nesta quinta-feira (29), a “Operação Caça Laranja”. Na jurisdição da delegacia joseense, que abrange 15 cidades do Vale do Paraíba e Alto Tietê, foram identificadas oito possíveis empresas de fachada.

De acordo com o órgão, as empresas são de São José dos Campos, Mogi das Cruzes e Arujá. Segundo a Receita Federal, nos endereços fiscalizados deveriam existir empresas que juntas emitiram mais de R$ 110 milhões em notas fiscais só no ano de 2014.

“Apesar de terem emitido valores expressivos de notas fiscais de venda de mercadorias ou prestação de serviços, essas empresas não recolheram tributos. Elas também não possuem empregados registrados, não estão estabelecidas em endereços compatíveis com suas atividades e não apresentam movimentações bancárias correspondentes ao suposto faturamento”, informa a Receita em nota.

Segundo o órgão, nas diligências os auditores fiscais identificaram endereços inexistentes, endereços de órgãos públicos utilizados indevidamente, endereços sem atividade empresarial à mais de dois anos, endereços residenciais em que deveriam estar grandes distribuidoras, além de múltiplas empresas utilizando o mesmo endereço de cadastro.

“Nesse contexto, foram comprovados vários dos indícios de se tratar apenas de empresas “de fachada” ou “noteiras””, informa o órgão. Segundo a Receita, tais empresas são utilizadas para diversos fins, todos ilegais: acobertamento do verdadeiro fornecedor das mercadorias ou prestador dos serviços, criação de créditos tributários ilegítimos, sonegação, importações fraudulentas, lavagem de dinheiro, corrupção, etc.

Agora, para os casos em que os indícios foram confirmados, as empresas terão os seus contratos suspensos e após intimação aos sócios, os CNPJ deverão ser definitivamente baixados de ofício.

“Além dos aspectos tributários e administrativos envolvidos, os responsáveis pela criação e operação das empresas “laranja” poderão responder, também, no âmbito criminal, por eventuais crimes praticados com a sua utilização”, conclui o órgão. Os nomes e endereços destas empresas não podem ser divulgados pela Receita.

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