Receita Federal, MPF, PF e prefeituras traçam ações contra contrabandos
Representantes da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Sebastião, Ministério Público Federal e Polícia Federal estiveram reunidos nesta semana com objetivo de envolver as prefeituras do Litoral Norte no combate ao contrabando, descaminho e contrafação. O evento também contou com a participação de representantes das Prefeituras de Caraguatatuba, Ilhabela e São Sebastião.


Representantes da Polícia Federal e do Litoral Norte querem evitar o contrabando
Jorge Mesquita/Imprensa Livre
Representantes da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Sebastião, Ministério Público Federal e Polícia Federal estiveram reunidos nesta semana com objetivo de envolver as prefeituras do Litoral Norte no combate ao contrabando, descaminho e contrafação. O evento também contou com a participação de representantes das Prefeituras de Caraguatatuba, Ilhabela e São Sebastião.
Luciana de Castro Khoury Medeiros, inspetora da Receita Federal, destacou a importância da integração entre os três órgãos públicos federais para o combate aos ilícitos tributários e aduaneiros no Litoral Norte, assim como a intenção de também envolver as prefeituras nesse combate.
Já a procuradora da República em Caraguá, Sabrina Menegário, aproveitou a oportunidade para explicar os conceitos dos crimes de contrabando (importação de mercadoria proibida), descaminho (introdução de mercadoria no País sem a regular arrecadação dos tributos) e contrafação (falsificação), ressaltando a responsabilidade da Administração Municipal na concessão de alvarás para funcionamento de feiras.
Esse também foi o posicionamento do delegado da Polícia Federal em São Sebastião, Gilberto Antônio de Castro, ao observar a importância da atuação preventiva das prefeituras no momento da concessão dos alvarás de funcionamento das feiras, para prevenir a ocorrência dos crimes de contrabando, descaminho e contrafação, evitando inclusive que se faça necessária atuação repressiva por parte da Polícia Federal e da Receita Federal.
No final do encontrou foi entregue aos prefeitos Antônio Carlos da Silva (Caraguá), Ernane Primazzi (São Sebastião) e ao chefe de Gabinete de Ilhabela, Luiz Alberto de Faria, ofício esclarecendo que algumas feiras podem funcionar como abrigo para diversas práticas ilícitas no âmbito tributário, aduaneiro, do consumidor e criminal, práticas que podem resultar na retenção das mercadorias importadas de forma irregular e a consequente abertura de procedimento para eventual aplicação de pena de perdimento por parte da Receita Federal, além de encaminhamento de representação fiscal para fins penais ao Ministério Público Federal, pelos crimes de contrabando e descaminho, cuja apuração caberá à Polícia Federal.
O ofício lembra ainda que constitui princípio da Política Nacional das Relações de Consumo ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor, garantindo-lhe produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho e que, restando configurada ocorrência de lesão ao erário decorrente de violação da legislação aduaneira nas feiras, será necessária a atuação dos órgãos municipais no sentido de não autorizar o funcionamento dos estabelecimentos causadores de tais lesões. Essa ação é possível com base no disposto no artigo 11 da Lei 8.429/92, que estabelece que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de legalidade.
De acordo com a inspetora da Receita Federal, a reunião teve como resultado a articulação dos órgãos públicos federais e municipais para atuação preventiva com relação às feiras. “As Prefeituras de Caraguatatuba e Ilhabela manterão a atual política de não conceder alvarás para a venda de produtos de origem estrangeira e a Prefeitura de São Sebastião comprometeu-se a esclarecer aos comerciantes, no momento da concessão dos alvarás, a importância da regularidade das mercadorias vendidas, que serão objeto de verificação, inclusive previamente à abertura das feiras, por parte da Receita Federal e da Polícia Federal, evitando-se a ocorrência de crimes como contrabando, descaminho e contrafação”.
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