Decisão judicial: Suzane prefere continuar presa porque teme por sua vida se for para o regime semiaberto

A Vara de Execuções Criminais de Taubaté revogou a progressão da pena de Suzane Von Richthofen para o regime semiaberto que vai continuar presa em regime fechado na Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, a P2 feminina de Tremembé.

Escrito por: Rodrigo Ribeiro3 min de leitura
fundo_placeholder-023136
20140819_suzane_von_divulgacao

Suzane Von Richthofen tira advogado Denivaldo Barni do caso

Divulgação

A Vara de Execuções Criminais de Taubaté revogou a progressão da pena de Suzane Von Richthofen para o regime semiaberto. Com a decisão, Suzane vai continuar presa em regime fechado na Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, a P1 feminina de Tremembé.

A decisão foi dada pela juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, que atendeu a um pedido feito pela própria detenta, que teme por sua vida ao passar a permanecer parte do dia em liberdade na rua e voltar apenas à noite para a prisão.

De acordo com a decisão judicial, Suzane afirmou que o pedido do semiaberto foi feito por seu advogado, Denivaldo Barni, contra a sua vontade. A detenta destituiu Barni do processo, que passa agora a ser conduzido pela Defensoria Pública.

“Dando conta de que por temer por sua vida não tinha interesse na progressão de regime no momento, tendo sido tal postulação levada a efeito por seu advogado à sua revelia e até mesmo contra sua vontade, torno sem efeito a decisão que a progrediu para o regime intermediário de cumprimento de pena, mantendo-a na situação em que se encontrava antes”, diz um trecho da decisão judicial.

Na argumentação, a juíza diz que a progressão é um direito e não uma obrigação e, se não há interesse por parte da detenta, não haveria como impor o benefício do regime semiaberto à setenciada. Na decisão, a Sueli Zeraik deixou claro o conflito entre Suzane e seu ex-advogado.

“Uma vez evidenciado o conflito de interesses entre constituído e constituinte, o desta deve prevalecer, já que é dela a titularidade do direito em questão”, diz outro trecho da decisão, que solicita manifestação do Ministério Público sobre o interesse no prosseguimento ao recurso interposto pela Promotoria na tentativa de barrar o regime semiaberto à Suzane.

No dia 13 de agosto, a Vara de Execuções Criminais de Taubaté decidiu que Suzane tinha direito a cumprir o restante de sua pena no regime semiaberto. Cinco dias depois, o MP encaminhou um recurso contra a decisão alegando que a acusada não foi aprovada na avaliação psiquiátrica no fim do ano passado e que poderia praticar novos crimes com o benefício.

Suzane foi condenada a 39 anos de prisão por matar os pais Manfred e Marísia Richthofen, em 2002. A detenta já cumpriu 11 anos de pena em regime fechado.

Outro lado
A reportagem tentou contato com Denivaldo Barni, mas o advogado não atendeu às ligações.

LEIA TAMBÉM: 
Justiça libera Suzane von Richthofen vai para regime semiaberto
MP alerta para risco de Richthofen praticar novos crimes no semiaberto
MPE recorre de semiaberto para Suzane von Richthofen
Suzane pede para permanecer no P2 de Tremembé até a construção do semiaberto no presídio

Publicado em:

Posts Relacionados