Lei Anti-pichação de Jacareí autuou mais de 50 pessoas em um ano

Levantamento foi feito pela Secretaria de Segurança e Defesa do Cidadão

Escrito por: Rodrigo Ribeiro2 min de leitura
fundo_placeholder-023136
20150701_pichação_jacarei_(Divulgação/CMJ)

Em pouco mais de um ano, prefeitura de Jacareí autuou 53 por pichação

Divulgação/CMJ

Em pouco mais de um ano, a prefeitura de Jacareí autuou 53 pessoas por pichação na cidade. Os dados são da Secretaria de Segurança e Defesa do Cidadão e o levantamento corresponde a maio de 2015 até a primeira quinzena de junho deste ano. Do total de autuações realizadas pela GCM (Guarda Civil Municipal) e Polícia Militar, 29 aconteceram contra o patrimônio público e 24 contra o privado.

Segundo o levantamento, somente nos primeiros cinco meses de 2015 foram registradas 17 autuações, número que representa 32% do total de registros desde abril de 2014, data em que foi aprovada a Lei Complementar nº 68, que trata sobre o Código da Moralidade, do Sossego Público e da Preservação do Patrimônio Público e Privado de Jacareí.

A partir da lei, passou a ser proibida a inserção de qualquer tipo de pichação em bens, móveis e imóveis públicos e particulares da cidade.

A penalidade
Conhecida como Lei Anti-Pichação, consta no código que o pichador que for flagrado cometendo a infração terá de pagar multa de R$ 1.197,60 – ou 24 VRM (Valor de Referência do Município) – além de ter a responsabilidade por promover o reparo nos danos causados ao imóvel objeto de vandalismo. Atualmente, o valor unitário da VRM está fixado em R$ 53,06.

Caso o pichador seja menor de idade, os pais ou responsáveis responderão pelas penalidades. De acordo com o autor do projeto, vereador Arildo Batista (PT), a proposta juntou duas leis, uma que imputava ao pichador uma punição passiva e genérica, e outra que tratava sobre o controle dos estabelecimentos que comercializam as tintas.

“A partir da lei, foi possível estabelecer penalidades para aqueles que degradarem o patrimônio público e particular, assim como promover a garantia do ressarcimento tanto ao erário municipal quanto aos proprietários de imóveis dos prejuízos causados pelo autor do ato de vandalismo”, afirma Arildo.

Ainda segundo a lei, se a pichação for realizada em monumento ou patrimônio tombado em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a multa será aplicada em dobro. A legislação prevê também que o infrator tem direito a, no prazo de 30 dias a partir do recebimento do auto de infração, apresentar sua defesa junto à esfera administrativa da cidade.

Publicado em: