Retirada exigência de azul na roupa de taxistas gaúchos
O desembargador Newton Luís Medeiros Fabrício, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, acolheu recurso do Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre e desobrigou a categoria de usar camisa de cor azul durante a prestação do serviço. Os motoristas seguem tendo de usar camisa social, mas da cor que quiserem. A decisão tem…

O desembargador Newton Luís Medeiros Fabrício, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, acolheu recurso do Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre e desobrigou a categoria de usar camisa de cor azul durante a prestação do serviço. Os motoristas seguem tendo de usar camisa social, mas da cor que quiserem. A decisão tem caráter liminar e vigora até o julgamento do mérito da questão.
A legislação que trata da vestimenta dos taxistas é de fevereiro deste ano. Em maio, na regulamentação, a prefeitura estabeleceu o azul. O sindicato questionou a determinação na Justiça, por entender que a lei impõe somente o uso de camisa, calçado fechado e calça ou bermuda, sem estabelecer a cor. Além disso, alegou que muitos profissionais não poderiam arcar com o custo de comprar algumas camisas novas, quando necessário, para atender à exigência. Depois de ver a pretensão negada em primeira instância, recorreu ao tribunal e obteve a liminar. O magistrado entendeu que o dispositivo ultrapassa o limite da razoabilidade. Sustentou, ainda, que a suspensão dos efeitos do decreto, neste momento processual, “não trará prejuízos a nenhuma das partes, apenas evitará que os taxistas tenham maiores danos em razão da necessidade de aquisição de uniformes”.
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