A fabricante de bebidas Ambev, foi condenada em segunda instância pelo Tribunal Regional do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 600 mil a um ex-funcionário que sofria de alcoolismo e que trabalhava na fábrica de Jacareí. A decisão se baseou em três principais acusações: dano moral por doença incapacitante, dispensa discriminatória de Pessoa com Deficiência e assédio moral no trabalho.
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O tribunal considerou que a empresa não apenas negligenciou o problema do alcoolismo do ex-funcionário, mas também contribuiu para agravar sua dependência, por exemplo, premiando-o com cerveja como recompensa por atingir metas e concedendo descontos para a compra de bebidas alcoólicas.
O ex-funcionário, Celso Pereira de Faria, que ocupava uma vaga destinada a Pessoas com Deficiência, foi demitido em 2018 e alegou que desenvolveu depressão grave e outras doenças devido ao abuso de álcool durante seu período de trabalho na empresa. Além da indenização de R$ 600 mil, a empresa terá que custear tratamentos médicos para o ex-funcionário.
A decisão do tribunal se baseou em avaliações médicas que confirmaram sua incapacidade de retornar ao trabalho. O desembargador responsável pelo caso enfatizou que a empresa era ciente do consumo de álcool pelo ex-funcionário no local de trabalho, inclusive de forma abusiva, mas não tomou as medidas necessárias para abordar o problema. Além disso, o fato de o ex-funcionário ser deficiente auditivo tornou a omissão da empresa ainda mais grave.
A empresa afirmou que o caso era antigo e isolado, não representando a cultura e os valores da empresa, e que eles se comprometem com o consumo responsável de bebidas alcoólicas.
A defesa do ex-funcionário se disse satisfeita com a decisão da justiça e planeja buscar um acordo com a empresa ou aguardar o trânsito em julgado para receber a indenização.
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