A Reforma da Previdência vem gerando polêmica desde dezembro de 2016, mês no qual foi apresentado o texto original da proposta. Segundo o governo, o principal objetivo das modificações é enxugar os gastos e garantir a saúde financeira do INSS no futuro.
O texto mais recente da reforma, do relator Deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), apresentou algumas alterações em relação à proposta original, a fim de tentar conquistar o apoio dos deputados.
Como está a Reforma da Previdência atualmente?
O texto da reforma já passou por uma série de mudanças. Na quarta-feira, 22 de novembro, ele foi reavaliado pelo governo e, novamente, sofreu alterações. Conheça algumas dessas modificações e como elas afetam o dia a dia dos trabalhadores!
Idade mínima para a aposentadoria: de acordo com o novo texto, as servidoras e trabalhadoras urbanas precisariam ter, no mínimo, 62 anos para solicitar a aposentadoria. Já para os homens em mesmas condições, a idade seria de 65 anos.
Para os professores, a idade mínima é de 60 anos em ambos os sexos. Para policiais e funcionários que atuam em locais de risco à saúde, a idade mínima seria de 55 anos, também em ambos os sexos. Quanto aos deficientes, o governo manteve a não obrigatoriedade de idade mínima.
Tempo de contribuição: um outro aspecto explorado pela reforma da previdência é o tempo de contribuição. De acordo com o último texto da reforma, o trabalhador privado precisaria contribuir durante 15 anos e o servidor público por 25 anos.
Desvinculação das Receitas da União: além de todos esses fatores já mencionados, a reforma também prevê alterações na Desvinculação das Receitas da União. Segundo o documento de reforma, parte das contribuições da previdência não precisariam mais ser desviadas ao DRU.
Cálculo da aposentaria: quanto à forma de calcular a aposentaria, é essencial entender que o beneficiário não receberá o valor integral de uma vez. No caso dos trabalhadores privados, por exemplo, ao completar 15 anos de contribuição, ele pode ter direito a apenas 60% do benefício. Assim que completar 20 anos de contribuição, o benefício sobe para 65%.
Somente quando o contribuinte somasse 40 anos de contribuição é que a aposentadoria seria paga em sua totalidade.
Como fica o caso dos BPCs e dos trabalhadores rurais?
Ambos não constam no novo texto da reforma, ou seja, a regra válida se manterá e não sofrerá mudanças para Benefício de Prestação Continuada e trabalhadores rurais.
Lembre-se: essa proposta ainda precisa ser votada
É importante lembrar que toda essa reforma ainda precisa passar por uma votação no Congresso. Ela só seguirá em frente caso receba a aprovação de um número mínimo de parlamentares, que, no caso, precisa ser de 308 deputados, em dois turnos de votações. Em seguida, o texto segue para a sanção do presidente Michel Temer.
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