A Câmara Municipal de Caraguatatuba aprovou na última terça-feira (23), o aumento do valor da multa para pertubação do sossego público com caixa de som portátil.
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O valor passa de R$ 150 para R$ 2075 e representa alta de mais de 1300%.
O projeto de lei aprovado prevê que além da aplicação de penalidade e apreensão do equipamento de som (já estabelecidas pela Lei nº 2.441 de outubro de 2018), o autuado tem o período de 10 dias para apresentação da defesa, a contar a partir da data do recebimento do auto de infração e do auto de apreensão e remoção.
O mesmo prazo é válido para retirada do bem apreendido,desde que sejam apresentados documento pessoal com foto, nota fiscal ou outro documento que comprove a posse do produto apreendido, mais o comprovante de recolhimento da multa aplicada.
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