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Câmara de Jacareí aprova trabalho à distância para servidores

Opção não vale para trabalhadores em estágio probatório; que ocupem cargo de direção, chefia ou assessoramento ou cuja atividade não possa ser feita remotamente

Escrito por Meon

09 MAR 2022 - 20H55

Meon

A Câmara de Vereadores de Jacareí aprovou nesta quarta-feira (9), por oito votos, o projeto de lei da vice-prefeita Rosana Gravena que institui o regime permanente de trabalho à distância na prefeitura, autarquias e fundações da cidade.

Os servidores executarão as tarefas habituais, além de projetos ou de deveres específicos compatíveis com as atribuições do cargo, da unidade de trabalho e com regime não presencial, com o uso de tecnologias de informação e comunicação.

Votaram contra a proposta os vereadores Luís Flávio (PT), Dr. Rodrigo Salomon (PSDB), e Hernani Barreto e Rogério Timóteo, do Republicanos.

Argumentos contrários

Entre as justificativas contrárias, esteve a falta de diálogo antecipado entre servidores, assim como a falta de regulamentações e tempo hábil para discutir o PL. Outro argumento foi o de que o termo de adesão dos servidores para aceitar o trabalho à distância não existe no projeto.

Houve tentativa de buscar a aprovação de uma emenda para que se providenciasse as estruturas físicas e tecnológicas necessárias à realização do trabalho à distância, mas foi arquivada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). “No projeto está registrado que quem bancará toda estrutura é o próprio servidor, mas sabemos que hoje o servidor já recebe pouco, então como ele conseguirá comprar uma cadeira adequada e equipamentos adequados, por exemplo? ”, questionou o vereador Luís Flávio.

“Não acho que a ideia do projeto seja ruim, mas não está claro na Lei se, por exemplo, quem estiver em casa ficará o tempo inteiro à disposição e, como Legislador, temos que olhar o lado do munícipe”, afirmou o vereador Rodrigo Salomon.

Como será

De acordo com o projeto, o ingresso no regime de trabalho à distância será solicitado pelo servidor e estará sujeito à autorização ou indicação da chefia imediata mediante a fixação de metas, mensuração de desempenho, registro de assiduidade e de atividades desenvolvidas, comparecimento periódico do servidor a sua unidade de trabalho sempre que houver convocação e local tecnologicamente adequado para transmitir e receber comunicações e dados com segurança.

Caberá ao Secretário da Pasta ou ao Presidente da Autarquia ou Fundação avaliar as funções a atividades possíveis de adesão e sua respectiva escala de trabalho, elaborar e pactuar os planos de trabalho com os servidores, acompanhar o andamento das atividades, assim como convocar os servidores para atividades presenciais.

Exceções

Será proibida a realização do trabalho à distância aos servidores que estejam em estágio probatório; que ocupem cargo de direção, chefia ou assessoramento; que desempenham atividades imprescindíveis à realização de trabalho presencial ou que executem atividades que, em razão da sua natureza, impossibilitem a sua realização e aferição via trabalho à distância.

A adesão poderá ser revertida a qualquer tempo em função da conveniência ou necessidade do serviço; da inadequação ao regime; do desempenho inferior ao estabelecido; da desistência do servidor ou de violação às regras e condições do trabalho à distância pactuado, ainda que durante a apuração da irregularidade. A jornada de trabalho à distância será cumprida dentro do horário de expediente.

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