A Câmara de São José dos Campos aprovou nesta quinta-feira (6) o projeto de lei do vereador Zé Luís (PSD) que aumenta a multa estipulada às agências bancárias conforme o tempo de espera na fila de atendimento.
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Atualmente, a lei em vigor (6852 de 19 de junho de 2005) estabelece 20 minutos como tempo máximo de espera pelo cliente em dias normais e até 30 minutos em véspera ou pós-feriados prolongados, além dos dias de pagamento e recolhimento de tributos municipais, estaduais e federais.
Caso esse período ultrapasse, o cliente pode buscar o Procon, órgão encarregado de fazer cumprir a lei, para formalizar a denúncia.
“Muitos serviços bancários são digitais, mas as agências continuam sendo muito procuradas, principalmente neste período de benefícios sociais. Filas são formadas no interior e, até mesmo, do lado de fora das agências. Os bancos precisam estar preparados para receber essas pessoas, atender com agilidade, sem deixar de prestar um serviço adequado e respeitoso”, explicou o vereador.
Com o projeto, a multa aplicada pode saltar de R$ 350 para R$ 1.000, somente para os primeiros 10 minutos excedentes de espera, aumentando progressivamente de acordo com o tempo de atraso. O estabelecimento pode ser autuado em R$ 3.500 se o atraso no atendimento ficar entre 50 a 60 minutos. Este valor pode ainda ser dobrado a partir da primeira hora de atraso, e triplicado a partir de duas horas de demora.
O projeto agora precisa ser sancionado pelo prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), para entrar em vigor.
Reclamações
O Procon da cidade registrou 2.783 reclamações contra instituições financeiras no ano de 2021, por diversos motivos. Quatro bancos aparecem entre as dez empresas com maior número de queixas do consumidor no município.
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