A Câmara de São José dos Campos aprovou nesta sexta-feira (6) mudanças na Reforma da Previdência do servidor municipal previstas pelo PLC (Projeto de Lei Complementar).
A votação que altera a idade mínima para aposentadoria dos servidores municipais, de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres, foi adiada por um pedido da base governista, já que a Pelom (Proposta de Emenda à Lei Orgânica) não teve a quantidade de votos necessária.
Apesar da votação, com o impasse criado em relação ao tempo de contribuição, a reforma não ganha validade, já que necessita da aprovação dos dois textos.
O PLC foi aprovado por 11 a 9, já que necessitava de maioria simples para passar. Já o Pelom, que precisava de maioria absoluta, teve 14 votos. Sem a certeza de que a proposta de emenda seria aprovada, o líder do governo na Câmara, Juvenil Silverio, solicitou o adiamento da votação para a próxima semana.
O PLC é o projeto que define as novas regras de transição, que só poderão entrar em vigor a partir da aprovação completa da nova reforma. Nele, são calculados os valores de aposentadoria e pensão por morte.
Já o Pelom é a proposta que aumenta a idade mínima para a aposentadoria dos servidores municipais. Na regra atual, a idade é de 55 para as mulheres e 60 para os homens. A mudança sugerida pela proposta enviada pelo executivo é de que as mulheres contribuam até os 57 anos e os homens até os 60.
A nova Reforma da Previdência, criticada por servidores públicos, sindicatos e vereadores da oposição, foi encaminhada por Felicio Ramuth à Câmara joseense nas últimas semanas e altera diversos pontos da regra atual.
Pelas regras vigentes, o servidor comum pode se aposentar ao completar 55 anos caso seja mulher ou com 60 anos se for homem. Às mulheres, é necessário ter tido contribuição de 30 anos, e aos homens, de 35.
Mulheres de 60 anos e homens de 65 podem se aposentar também, desde que tenham 10 anos de serviço público.
Na reforma proposta por Felicio, a idade mínima passaria para 62 anos para as mulheres, e para 65 aos homens. Além disso, seriam necessários 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e cinco anos na atual função.
Na categoria dos professores, a idade mínima, que hoje é de 50 anos para mulheres e 55 anos para homens, passaria para 57 e 60 anos, respectivamente.
Já em relação à pensão por morte, o benefício seria de 50% do valor atual e mais 10% para cada dependente até o máximo de 100%. Nesse caso, a cota da pensão será de 100% somente quando o número de dependentes for igual ou superior a cinco.
Independentemente dos casos, a pensão por morte não seria nunca inferior a um salário mínimo. Clique aqui para conferir o projeto na íntegra.
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