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Câmara de São José aprova mudanças na Reforma da Previdência do município

Contudo, votação de proposta que altera idade mínima para aposentadoria foi adiada

Escrito por Gabriel Campoy

06 MAI 2022 - 15H00 (Atualizada em 07 MAI 2022 - 12H47)

Meon

A Câmara de São José dos Campos aprovou nesta sexta-feira (6) mudanças na Reforma da Previdência do servidor municipal previstas pelo PLC (Projeto de Lei Complementar).

A votação que altera a idade mínima para aposentadoria dos servidores municipais, de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres, foi adiada por um pedido da base governista, já que a Pelom (Proposta de Emenda à Lei Orgânica) não teve a quantidade de votos necessária. 

Apesar da votação, com o impasse criado em relação ao tempo de contribuição, a reforma não ganha validade, já que necessita da aprovação dos dois textos.

O PLC foi aprovado por 11 a 9, já que necessitava de maioria simples para passar. Já o Pelom, que precisava de maioria absoluta, teve 14 votos. Sem a certeza de que a proposta de emenda seria aprovada, o líder do governo na Câmara, Juvenil Silverio, solicitou o adiamento da votação para a próxima semana.

Entenda o PLC e o Pelom

O PLC é o projeto que define as novas regras de transição, que só poderão entrar em vigor a partir da aprovação completa da nova reforma. Nele, são calculados os valores de aposentadoria e pensão por morte.

Já o Pelom é a proposta que aumenta a idade mínima para a aposentadoria dos servidores municipais. Na regra atual, a idade é de 55 para as mulheres e 60 para os homens. A mudança sugerida pela proposta enviada pelo executivo é de que as mulheres contribuam até os 57 anos e os homens até os 60.

Entenda a Reforma da Previdência

A nova Reforma da Previdência, criticada por servidores públicos, sindicatos e vereadores da oposição, foi encaminhada por Felicio Ramuth à Câmara joseense nas últimas semanas e altera diversos pontos da regra atual.

Pelas regras vigentes, o servidor comum pode se aposentar ao completar 55 anos caso seja mulher ou com 60 anos se for homem. Às mulheres, é necessário ter tido contribuição de 30 anos, e aos homens, de 35.

Mulheres de 60 anos e homens de 65 podem se aposentar também, desde que tenham 10 anos de serviço público.

Na reforma proposta por Felicio, a idade mínima passaria para 62 anos para as mulheres, e para 65 aos homens. Além disso, seriam necessários 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e cinco anos na atual função.

Na categoria dos professores, a idade mínima, que hoje é de 50 anos para mulheres e 55 anos para homens, passaria para 57 e 60 anos, respectivamente.

Já em relação à pensão por morte, o benefício seria de 50% do valor atual e mais 10% para cada dependente até o máximo de 100%. Nesse caso, a cota da pensão será de 100% somente quando o número de dependentes for igual ou superior a cinco.

Independentemente dos casos, a pensão por morte não seria nunca inferior a um salário mínimo. Clique aqui para conferir o projeto na íntegra.

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Por Gabriel Campoy, em RMVale

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