Por Jefferson Santos Em RMVale Atualizada em 21 MAR 2020 - 11H44

Comércio pode fechar as portas a partir de segunda-feira em São José

A Associação Comercial e Industrial está orientando os empresários como prevenção à pandemia do coronavírus

Divulgação/PMSJC
Divulgação/PMSJC

 

Os comerciantes de São José dos Campos podem fechar as portas a partir da próxima segunda-feira (23). A ACI (Associação Comercial e Industrial) comunicou que está passando esta orientação aos empresários da cidade e a medida seria para ajudar a conter a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Segundo o comunicado, a ACI orienta que permaneçam abertos apenas comércios ligados a atividades essenciais, como supermercados, varejões, farmácias, postos de combustível, açougues, padarias e pontos de revenda de gás, por exemplo.

A associação disse ainda que está dialogando com a Prefeitura de São José, com outras autoridades públicas e com as instituições, entidades e empresas ligadas ao seu Núcleo Estratégico para encontrar mecanismos que minimizem o impacto na crise junto ao setor. Uma reunião on-line entre as partes deve acontecer na próxima segunda-feira para tratar sobre o assunto.

Segundo levantamento feito pelo Meon, a RMVale (Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte) monitora 276 casos suspeitos de Covid-19. Até a noite desta sexta-feira (20), São José dos Campos tem dois casos confirmados e em Taubaté uma pessoa também está infectada pelo vírus. Você pode conferir a situação por cidade clicando aqui.

Situação de emergência

Na última quarta-feira (18), a Prefeitura de São José decretou situação de emergência no município por 180 dias, devido à pandemia do Covid-19. O decreto sugere a suspensão por tempo indeterminado de eventos públicos e todas as atividades que possam gerar aglomeração de pessoas.

Conforme o decreto, fica recomendada a suspensão por tempo indeterminado da realização de eventos públicos e privados de qualquer natureza, como palestras, simpósios, congressos, confraternizações, cultos e missas de qualquer natureza e outros que configurem aglomerações de pessoas. A medida também veda a expedição de novos alvarás de autorização para eventos.

O decreto recomenda ainda a suspensão das atividades coletivas de cinema e teatro; atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada; atividades nas academias de esporte de todas as modalidades; visitação a museus e outros eventos considerados pelo Comitê Municipal.

Em relação aos bares e restaurantes, as mesas dos estabelecimentos devem ter distância mínima de dois metros entre elas. 

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