A Justiça do Trabalho derrubou, nesta terça-feira (3), a decisão que havia suspendido a liminar que determinou o pagamento do ticket-alimentação aos funcionários afastados da Urbam em São José dos Campos – ou seja, o benefício terá que ser pago.
A discussão gira em torno do pagamento do ticket aos funcionários afastados durante a pandemia do Covid-19 por serem do grupo de risco da doença. Uma liminar havia determinado o pagamento do benefício aos trabalhadores.
Contudo, no dia 27 de outubro, o desembargador Ricardo Laraia do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região entendeu que a decisão provisória poderia ser interpretada como ilegal.
O SEAAC – sindicato que representa a categoria em São José – recorreu da decisão e, nesta terça-feira, a desembargadora Eleonora Bordini Coca, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região, publicou uma nova decisão.
“Logo, a supressão da parcela durante o período em que o contrato está interrompido implica alteração contratual lesiva aos trabalhadores [...] O benefício foi cortado dos trabalhadores afastados em razão da pandemia, ou seja, os demais empregados – em tese – estão recebendo o vale alimentação”, disse a magistrada no documento.
A Urbam informou por nota que irá recorrer da decisão.
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