Gobetti (PDT) presidiu a Câmara de Caraguá em 2003, 2004 e 2007 e 2008
Divulgação/Blog oficial
Os conselheiros do TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) negaram recurso ao ex-vereador Wilson Gobetti, que teve a prestação de contas dos quatro anos que atuou como presidente da Câmara de Caraguatatuba rejeitadas pelo tribunal. A prestação de contas é referente aos anos de 2003, 2004 e 2007 e 2008.
A conselheira Cristiana de Castro Moraes, relatora do processo, ressaltou que o principal motivo para reprovação das contas foi o gasto além do limite total de despesas da Câmara (6,12%), previsto na Constituição Federal.
Gobetti alegou no recurso que o TCE deixou de computar na base de cálculo, a receita da dívida ativa tributária (multas e juros) e afirma que se utilizando a base de cálculo correta, o percentual seria de 5,85%, ou seja, dentro dos 6% que prevê a constitucional.
O ex-presidente da Câmara também citou no recurso algumas decisões do TCE de São Paulo e dos Tribunais de Contas dos Estados de Minas Gerais e Santa Catarina, que incluem a receita da dívida ativa tributária em sua base de cálculo.
Procurado pela reportagem, Gobetti informou que até o momento, não havia sido notificado da decisão.
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