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Fase Amarela: Veja como fica o funcionamento do comércio e atividades em São José dos Campos

Descumprimentos às regras vigentes podem gerar a penalidade de multa no valor de R$ 5 mil

Escrito por Tamires Vichi

03 DEZ 2020 - 19H50 (Atualizada em 03 DEZ 2020 - 20H08)

Bruna Caroline/Meon

Após a decisão do governo estadual de São Paulo de recuar para a fase amarela, na última segunda-feira (30), os municípios da região precisaram adotar novas regras de flexibilização do comércio e demais estabelecimentos. A prefeitura de São José dos Campos atualizou as medidas de segurança sanitária e de combate ao contágio do coronavírus, confira.

O Decreto n° 18.861 é o que passar a vigorar a partir de agora, e define qual deve ser o funcionamento das atividades econômicas na fase amarela do Plano SP. As mudanças tornam as regras de funcionamento mais rígidas, vale ressaltar que estabelecimentos não serão fechados.

Imobiliárias, concessionárias, escritórios, shopping, bares, restaurantes, salões de beleza e comércios no geral voltam a funcionar com 40% da capacidade total para o atendimento presencial, que também deve estar restrito a, no máximo, dez horas diárias (sequenciais ou fracionadas) de funcionamento.

Já as academias têm limitação de 30% de público. Apenas aulas e práticas individuais são permitidas, aulas e demais esportes e atividades coletivas estão suspensas.

Eventos podem continuar, desde que respeitem a capacidade de 40% e que não sejam atividades com público em pé, que propiciem aglomeração, como shows, espetáculos, entre outros. Também está proibida a realização de eventos ao ar livre no formato de camarotes privativos.

Qualquer descumprimento às regras municipais e estaduais vigentes de combate à pandemia do coronavírus poderá acarretar a penalidade de multa no valor de R$ 5 mil, além de medidas e sanções cabíveis de natureza civil, administrativa e penal, e multas em dobro no caso de reincidências.

Em nota, a prefeitura de São José dos Campos reforçou pedido de colaboração à população:

“A Prefeitura reforça o apelo para que toda a população mantenha o engajamento e a mobilização para conter a pandemia, evitando e reforçando as medidas de higiene, como lavar sempre as mãos e usar máscaras em locais públicos”.

Veja a seguir, de forma detalhada, o que está permitido pelo decreto:

Shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres

• Ocupação máxima limitada a 40%

• Horário reduzido a 10 horas

• Praças de alimentação (ao ar livre ou em áreas arejadas)

• Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Comércio em geral

• Ocupação máxima limitada a 40%

• Horário reduzido a 10 horas

• Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Serviços em geral

• Ocupação máxima limitada a 40%

• Horário reduzido a 10 horas

• Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Bares, restaurantes e similares

• Somente ao ar livre ou em áreas arejadas

• Ocupação máxima limitada a 40%

• Horário reduzido a 10 horas

• Consumo local com encerramento das atividades até as 22h

• Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.

Salões de beleza e as barbearias

• Ocupação máxima limitada a 40%

• Horário reduzido a 10 horas

• Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica

• Ocupação máxima limitada a 30%

• Horário reduzido a 10 horas

• Agendamento prévio com hora marcada

• Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas

• Adoção dos protocolos geral e setorial específico

• Ficam suspensas as atividades em grupo nas quadras de esportes tipo society ou de areia.

Eventos, convenções, atividades culturais, bufês e salões de festas comerciais

• Ocupação máxima limitada a 40%

• Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados

• Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas ou digitais, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento

• Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo

• Proibição de atividades com público em pé

• Adoção dos protocolos geral e setorial específico

• Horário reduzido a 10 horas

• Consumo local com encerramento das atividades até as 22 horas

• O funcionamento de bufês será de 10 horas ininterruptas, podendo haver mais de um evento por dia, com intervalo suficiente para higienização do espaço, equipamentos e brinquedos, limitado o horário até as 22 horas.

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