A Justiça anulou, nesta quinta-feira (17), a sentença que havia condenado o deputado Eduardo Cury (PSDB) por suposta improbidade administrativa na construção do camelódromo, durante sua gestão como prefeito de São José dos Campos.
Em primeira instância, a decisão havia aplicado multa a Eduardo Cury por suposta irregularidade no remanejamento de recursos entre secretarias para custear a desapropriação de parte da área do camelódromo.
Contudo, levado a instância superior, na 11ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Ricardo Dip observou que a transferência de recursos está respaldada por uma lei municipal.
Com essa nova decisão do TJ, fica anulada a condenação por improbidade e Eduardo Cury não precisará pagar multa.
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