Por Cláudio Rodrigues Em RMVale Atualizada em 15 ABR 2020 - 15H36

Justiça de Ilhabela autoriza, mas TJSP nega liminar de autorização para travessia

Restrição acontece desde 20 de março e, segundo a prefeitura, tem o objetivo de proteger a população do arquipélago contra o novo coronavírus

Divulgação
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Travessia São Sebastião-Ilhabela segue com restrições


Depois de duas decisões favoráveis da Justiça de Ilhabela, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou as duas liminares que autorizavam um advogado e um morador a realizar a travessia São Sebastião-Ilhabela.

A restrição na travessia ocorre desde 20 de março. Para ir até o arquipélago, o interessado deve fazer um cadastro no site Balsa Digital (travessia.ilhabela.sp.gov.br) – uma plataforma de cadastro para autorização.

O juiz titular da cidade, Dr. Vitor Hugo de Oliveira, acatou os pedidos e de acordo com a decisão, trata-se de um habeas corpus com pedido liminar.

Segundo a petição, a advogada, em favor do seu cliente, afirma que ele é morador de Ilhabela e teria se deslocado até o município vizinho (São Sebastião) para atender um cliente.

O cliente tentou realizar o pedido pelo site, mas foi negado. A advogada recorreu à Justiça requerendo autorização para seu cliente atravessar a balsa, garantindo-lhe o acesso a sua propriedade.

Numa decisão idêntica a anterior, o juiz titular de Ilhabela, também acatou um pedido do morador para voltar a sua residência no arquipélago.

O morador havia solicitado diversas vezes o pedido para atravessar no site “Balsa Digital”, mas foi negado. Por diversas vezes ele teria anexado documentos como contrato de aluguel, cartão SUS e cópia do bilhete eletrônico do transporte público, mas o pedido continuou sendo negado.

De acordo com a decisão da Justiça de Ilhabela, o morador teria deixado a cidade antes da vigência do decreto de controle de acesso ao município. “logo à parte autora deve ser outorgado, no presente caso, a possibilidade de, tão somente, retornar para a sua casa”.

Decisão TJSP

Na tarde desta quarta-feira (15), o Tribunal de Justiça de São Paulo negou as duas liminares para autorização de travessia da balsa.

A prefeitura de Ilhabela tomou conhecimento da decisão e em nota afirmou que “diante do crescimento dos casos de coronavírus (Covid-19) no Brasil, a preocupação da prefeitura de Ilhabela é coibir a disseminação do vírus no arquipélago. O decreto 8031/2020 instituiu a restrição na travessia da balsa, medida essa que se mostrou muito efetiva no controle da propagação do vírus, tanto para turistas, veranistas como para moradores”.

Ainda segundo a prefeitura, “é importante ressaltar que além dessa medida na travessia, o isolamento social é muito efetivo no município, mas durante os últimos dias tivemos alguns episódios preocupantes em estabelecimentos comerciais na Ilha, causando risco à saúde pública. As regras da restrição da balsa tem o único objetivo de proteger a população de Ilhabela, ao coibir a circulação de pessoas para que o coronavírus não tenha a amplitude nessa movimentação”.

A prefeitura afirma ainda que dentro desse cenário, a circulação de pessoas pode impactar diretamente no crescimento no número de casos em Ilhabela. “Levando em consideração que nos últimos dias aumentaram muito as solicitações de pessoas, que em suas explicações informam que saíram do município antes da quarentena ou decidiram passar a quarentena em outro local, esses casos fazem as autoridades envolvidas analisarem o risco dessas pessoas trazerem o vírus para o arquipélago, observando-se os casos crescentes nas cidades vizinhas e nas grandes metrópoles, como São Paulo e Rio de Janeiro. Portanto, pedimos discernimento à população, lembrando dos riscos que corremos quanto à saúde pública e nossa capacidade estrutural de receber um aumento exponencial dos casos de coronavírus”, diz a nota.

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