O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que a lei do município de São José dos Campos para a criação do programa social Pró-Trabalho é inconstitucional. O parecer foi unânime entre os desembargadores que participaram do julgamento.
O Pró-Trabalho é voltado a proporcionar aos munícipes em situação de desemprego ou de vulnerabilidade recolocação e qualificação, por meio de experiência prática e teórica.
Segundo o tribunal, “a legislação (da prefeitura) não delimita quais serviços serão objeto de prestação pelos participantes do programa, mas apenas menciona a ‘realização de atividades de interesse da comunidade local’, sem trazer qualquer especificação nesse sentido. Serviços ordinários fazem parte do espectro das contingências normais da Administração”.
Os bolsistas do projeto recebem auxílio de R$1 mil reais por mês, vale-alimentação e vale-transporte durante os 12 meses de contrato. Das 40 horas semanais de atividades, oito devem ser investidas na busca por emprego ou qualificação profissional.
Segundo a decisão do tribunal, a regra é a admissão mediante concurso público, com base na Constituição Estadual. A contratação pela prefeitura também é possível de maneira limitada, residual e excepcional, caso a Adminsitração tenha necessidade transitória e seja de interesse público, o que não é o caso do programa, assim, "não se pode utilizar desse pretexto para combater desemprego”.
A Prefeitura de São José dos Campos informou que irá recorrer da decisão judicial.
“Entendemos que o “Pró-Trabalho” é uma grande política pública que oferece ao cidadão joseense que mais precisa, a oportunidade de fazer cursos profissionalizantes para se requalificar e poder voltar ao mercado de trabalho, gerando renda e resgatando a sua dignidade”, diz a nota.
Até outubro deste ano, 3.790 pessoas foram convocadas para os cursos do programa e receberam os benefícios.
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