Uma moradora de Caraguatatuba, que teve o pedido de auxílio emergencial negado pelo Governo Federal, receberá o benefício após decisão da Justiça.
O Juizado Especial Federal de Caraguatatuba determinou à União a habilitar o pagamento do auxílio emergencial e liberar o saque no prazo máximo de 10 dias através da Caixa Econômica Federal. Para o juiz federal Gustavo Catunda Mendes, foi errada a avaliação do Governo de não conceder o auxílio à munícipe de Caraguá.
“Não se apresenta plausível obrigar a parte autora, em flagrante situação de fragilidade, a produzir sozinha todos os documentos e informações constantes nos vários cadastros de que dispõe o Poder Público”, aponta a decisão.
A AGU (Advocacia Geral da União) informou que a União fará o pagamento de todas as parcelas do auxílio emergencial, porém, contestou a parte da decisão sobre a correção monetária. Confira a nota:
“A União reconheceu o pedido formulado pela parte autora e encaminhou o parecer de força executória para a Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Cidadania com vista à implementação do benefício social requerido.
Contudo, a União entende que não há fundamento legal para a imposição de pagamento de juros e correção, e, sendo assim, apenas essa parte específica da sentença foi impugnada.
Dessa forma, será realizado o pagamento de todas as parcelas do auxílio emergencial a que a parte autora tem direito, inclusive retroativamente, não sendo pagos apenas juros e correção.”
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