Por Samuel Strazzer Em RMVale Atualizada em 29 ABR 2020 - 19H11

Justiça determina retratação de filiado do NOVO por divulgar ‘fake news’ sobre projeto de vereadora petista em S. José

O projeto propõe o uso obrigatório de máscaras em prevenção ao coronavírus

Reprodução/Facebook
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A Justiça determinou que Thomaz Henrique, cientista político filiado ao Partido NOVO, se retrate publicamente sobre uma postagem que fez sobre um projeto de lei, de autoria da vereadora Amélia Naomi (PT), que propõe o uso obrigatório de máscaras em prevenção ao coronavírus em São José dos Campos (SP).

No dia 17 de abril, Thomaz teria feito uma publicação em seu perfil no Facebook apontando que o PL propunha multa de meio salário mínimo para munícipes que não possuirem máscaras em São José. Confira a publicação:

Reprodução/Facebook
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Em reação a postagem, Amélia moveu uma ação contra Thomaz alegando publicação de informação falsa. A defesa da vereadora alegou que o projeto de lei prevê multa para órgão e repartição pública e estabelecimentos privados, não ao cidadão.

“Em caso de descumprimento da presente lei, será aplicada a multa administrativa no valor de meio salário mínimo vigente, sem prejuízo a demais medidas cabíveis ao responsável pelo órgão e repartição pública e ou estabelecimento privado”, aponta o texto do projeto.

A decisão judicial, expedida pela juíza de direito Elaine Cristina Pazzini Cavalcante nesta terça-feira (28), determinou que Thomaz faça uma retratação no prazo de cinco dias em sua página com multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento.

Por nota, Thomaz disse que ainda não recebeu a notificação da Justiça e irá recorrer da decisão. Afirmou ainda que ficou “[...] surpreso, contudo, com a liminar; uma vez que a informação publicada [por ele] é exatamente a mesma conclusão do parecer do jurídico da Câmara Municipal”.

De fato, a assessoria jurídica da Câmara Municipal deu parecer contrário à liberação do projeto para a votação. Dentre outros argumentos, a assessoria jurídica aponta que, da forma como está escrito, o projeto dá margem para a interpretação de que cidadãos até mesmo de outros municípios poderiam ser multados por não usarem máscaras.

"[...] da forma como está redigida a proposta, a obrigação imposta pelo legislador municipal atingirá pessoas de outros municípios que farão uso dos meios de transporte disponíveis no Município ou de espaços públicos (praças, ruas, parques, áreas públicas e demais logradouros) que, no caso de descumprimento da norma, poderão ser penalizados com a multa”, aponta o parecer jurídico.

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