A justiça não concedeu liminar para isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para pessoas de baixa renda São José. O processo segue em tramitação.
A ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), pleiteia a inserção nos editais de todos os futuros concursos públicos municipais, hipótese de isenção de taxa de inscrição às pessoas carentes.
Sustenta o MPSP, na petição inicial, que a não previsão de isenção da taxa de inscrição para as pessoas com maior vulnerabilidade econômica, para todos os concursos públicos municipais, restringe o acesso de quem não tem condições de pagar a taxa de inscrição aos cargos, “pois sequer poderão participar do processo seletivo”.
Em manifestação no processo, a Prefeitura de São José dos Campos informa que a Lei Municipal nº 5.390/99 prevê a gratuidade das inscrições em concursos públicos municipais apenas para os cargos cuja remuneração inicial seja inferior a 328 Unidades Fiscais de Referência.
Na decisão da última quarta-feira (16), a justiça negou a medida liminar pleiteada pelo MPSP. Nas palavras da magistrada “não vislumbro o perigo de dano, já que o pedido formulado na demanda está adstrito a concursos públicos futuros”. O processo segue em tramitação.
Procurada, a Prefeitura de São José dos Campos disse que não irá se manifestar sobre a decisão. O MPSP também foi procurado, mas não tinha se manifestado até o fechamento desta matéria.
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