O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a paralisação das obras de um supermercado em construção próximo ao Rio Paraíba do Sul, no bairro Urbanova, em São José dos Campos.
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A decisão é em caráter liminar e foi concedida pelo juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, que considerou os elementos apontados pelo Ministério Público. Um dos pontos é que a obra avança 100 metros na área de preservação do Rio Paraíba do Sul.
O Ministério Público cita dois argumentos para a paralisação das obras. Um dos motivos envolve o parecer técnico da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), que autorizou a obra. Esse parecer só pode ser concedido para áreas de ocupação de interesse social, que não condiz com o local onde o supermercado está sendo construído.
O segundo motivo é que a obra não considera áreas como partes do Rio Paraíba do Sul resultando numa medição incorreta da largura do rio, podendo assim causar potenciais danos ambientais à região.
Na manhã desta sexta-feira (16), a obra estava paralisada, mas em virtude das condições climáticas. Não havia nenhuma sinalização de impedimento da obra por conta da decisão judicial.
Com base nos apontamentos, o juiz permitiu a liminar para paralisação da construção e, caso não cumprido, a multa diária será de R$ 10 mil.
Além disso, a Justiça determinou que a Prefeitura de São José dos Campos deve fiscalizar o local. O supermercado tem 15 dias para responder à decisão.
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