O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo também considerou irregular a restrição na travessia de balsas e concedeu liminar (decisão temporária) que suspende a medida. A Justiça de Ilhabela já havia tido o mesmo entendimento e suspendido a restrição de acesso a balsa desde o dia 23 de junho.
A nova liminar, concedida pelo relator Moacir Peres no dia 1º de junho, entendeu que há “[...] ausência de razoabilidade e de motivação de critériosadotados pela Municipalidade a fim de restringir o acesso ao Município pelotransporte intermunicipal aquático”.
De acordo com a decisão anterior, os decretos municipais podem ser considerados inconstitucionais por afrontarem o direito de ir e vir.
“A partir do instante que o Poder Executivo entende, de acordo com os embasamentos técnicos e científicos, ser possível a retomada da atividade econômica, a execução de atividades esportivas ao ar livre, entre outras ações de retorno ao cotidiano que se tinha antes de março, a liberdade de ir e vir de todos os cidadãos deve prevalecer”, diz trecho da decisão.
A prefeitura de Ilhabela disse que acatará a decisão e não vai impor restrições de acesso ao arquipélago. Destacou ainda que “desde a liberação da balsa, houve aumento superior a 30% de casos positivos no Município, o que demandou a adoção de novas medidas”.
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