O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou um supermercado de São José dos Campos a indenizar em R$15 mil uma jovem de 16 anos, por danos morais, depois de terem-na acusado de furtar um fone de ouvido do estabelecimento. O caso aconteceu no ano passado, numa unidade da região norte de São José.
Os autos do processo informam que, ao concluir as compras e sair do local, um funcionário a acusou de ter furtado o fone de ouvido. Ela foi levada a uma sala de revista e liberada só depois que identificaram o verdadeiro ladrão nas imagens das câmeras de segurança.
Segundo a desembargadora Lígia Araújo Bisogni, faltou ao mercado e aos funcionários cuidado na abordagem, para que não fosse vexatória. “A própria abordagem feita sem certificar previamente a respeito de quem verdadeiramente era responsável pelo suposto furto já tem o condão de causar o constrangimento necessário à consumidora, o que leva, sem dúvidas, ao reconhecimento da reparação indenizatória pretendida”, afirmou.
A relatora ressaltou que o supermercado não cumpriu integralmente determinação judicial de exibição das filmagens no dia do ocorrido, indicando apenas links para filmagens editadas das câmeras de segurança, “circunstância esta que só corrobora o relato dos fatos tal como descrito na inicial”.
A votação pelo pagamento de indenização foi unânime entre os desembargadores.
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