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Mercado de São José terá de pagar indenização de R$15 mil por acusar jovem de furto

Aos 16 anos, consumidora só foi liberada quando funcionários identificaram verdadeiro ladrão nas imagens das câmeras de segurança

Escrito por Ana Lígia Dal Bello

27 ABR 2022 - 17H31 (Atualizada em 09 MAI 2022 - 18H07)

Reprodução

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou um supermercado de São José dos Campos a indenizar em R$15 mil uma jovem de 16 anos, por danos morais, depois de terem-na acusado de furtar um fone de ouvido do estabelecimento. O caso aconteceu no ano passado, numa unidade da região norte de São José.

Os autos do processo informam que, ao concluir as compras e sair do local, um funcionário a acusou de ter furtado o fone de ouvido. Ela foi levada a uma sala de revista e liberada só depois que identificaram o verdadeiro ladrão nas imagens das câmeras de segurança.

Constrangimento

Segundo a desembargadora Lígia Araújo Bisogni, faltou ao mercado e aos funcionários cuidado na abordagem, para que não fosse vexatória. “A própria abordagem feita sem certificar previamente a respeito de quem verdadeiramente era responsável pelo suposto furto já tem o condão de causar o constrangimento necessário à consumidora, o que leva, sem dúvidas, ao reconhecimento da reparação indenizatória pretendida”, afirmou.

A relatora ressaltou que o supermercado não cumpriu integralmente determinação judicial de exibição das filmagens no dia do ocorrido, indicando apenas links para filmagens editadas das câmeras de segurança, “circunstância esta que só corrobora o relato dos fatos tal como descrito na inicial”.

A votação pelo pagamento de indenização foi unânime entre os desembargadores.

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