No domingo (15), não podem ser realizadas novas postagens nas redes sociais com pedido de voto. Todo material de campanha virtual deve ser postado até sábado (14). Os conteúdos postados antes do dia 15 podem continuar, não precisam ser apagados, inclusive stories.
Sobre impulsionamento, desde que iniciado antes do dia 15, podem permanecer no dia da eleição. Porém deve ser encerrado no dia 15. Ou seja, a programação do anúncio deve ser específica.
Os pedidos de voto e encaminhamento de material de campanha no dia da eleição, também podem ser considerados “boca de urna”, sendo assim ilegal. Clique aqui para denunciar esse tipo de irregularidade no site do TSE.
No geral, todo material de campanha, deve ser distribuído até o dia 14, sendo vedado o pedido de voto, mesmo que virtual no dia 15.
Precisamos ressaltar que as mensagens no Facebook, Instagram, WhatsApp, através de um “print” pode ser gerado como prova que venha prejudicar toda a campanha, assim nosso cuidado com as redes sociais no dia da eleição, precisa ser redobrado.
Carros de som
Somente são permitidos em carreatas (mais de 4 carros) ou passeatas (carros, mais pessoas na rua, com bandeiras) até o dia 14. Assim, são totalmente proibidos no dia da eleição.
* Por Adriano Alves – Advocacia eleitoral e política
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