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Pagamento do PIS-Pasep 2024 começa nesta quinta-feira (15)

Confira quem recebe o benefício

Escrito por Meon

15 FEV 2024 - 15H29

O pagamento do abono salarial PIS-Pasep 2024, referente ao ano-base 2022, terá início nesta quinta-feira (15) para os trabalhadores nascidos em janeiro.

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O abono salarial é um benefício anual concedido a trabalhadores e servidores que atendem aos critérios do programa, com valor de até um salário-mínimo. Funcionários da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) têm direito ao abono se trabalharam por pelo menos 30 dias no ano-base e receberam até dois salários-mínimos por mês.

As informações sobre banco de recebimento, data e valores, inclusive de anos anteriores, estão disponíveis no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.

Neste ano, o calendário de pagamento foi unificado, sendo que tanto os trabalhadores da iniciativa privada quanto os servidores públicos receberão conforme o mês de nascimento (veja o cronograma abaixo).

Um total de 24,8 milhões de trabalhadores, sendo 21,9 milhões da iniciativa privada e 2,9 milhões do serviço público, receberão o abono, de acordo com informações do Ministério do Trabalho.

Calendário de Pagamento Pis-Pasep 2024 (Ano-Base 2022):

NASCIDO EM | RECEBE A PARTIR DE | Pagamento final

Janeiro | 15/02/2024 | 27/12/2024

Fevereiro | 15/03/2024 | 27/12/2024

Março | 15/04/2024 | 27/12/2024

Abril | 15/04/2024 | 27/12/2024

Maio | 15/05/2024 | 27/12/2024

Junho | 15/05/2024 | 27/12/2024

Julho | 17/06/2024 | 27/12/2024

Agosto | 17/06/2024 | 27/12/2024

Setembro | 15/07/2024 | 27/12/2024

Outubro | 15/07/2024 | 27/12/2024

Novembro | 15/08/2024 | 27/12/2024

Dezembro | 15/08/2024 | 27/12/2024

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Para ter direito ao abono salarial, os trabalhadores devem cumprir critérios como estar cadastrados no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) por pelo menos cinco anos, ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep, receber até dois salários-mínimos por mês, ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base da apuração (2022), e ter os dados informados corretamente pelo empregador na Rais ou no eSocial.

Não têm direito ao abono salarial empregados domésticos, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço no ano-base e varia de R$ 118 a R$ 1.412. A consulta pode ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, verificando a habilitação para o benefício.

Os pagamentos do PIS são administrados pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep, destinado a servidores públicos, é gerido pelo Banco do Brasil. O calendário de pagamentos e as opções para receber estão detalhados nas orientações do Ministério do Trabalho.

Dúvidas adicionais podem ser esclarecidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, através do telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br.

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