Decisão tem origem em uma danúncia do Ministério Público
Divulgação
A Justiça condenou o prefeito de Tremembé, Marcelo Vaqueli (PSB) a ressarcir os cofres públicos por atos de suposta improbidade administrativa, além de determinar a suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Duas empresas também foram condenadas.
A decisão foi publicada no último sábado (7) e tem origem em uma denúncia do Ministério Público que alega irregularidades na compra de materiais de limpeza. Ainda cabe recurso.
Além do prefeito, duas empresas foram condenadas a ressarcirem os cofres públicos. Na decisão, o juiz Luiz Felippe de Souza Marino determina que Vaqueli e a empresa Totis-X devolvam R$ 19.906,19, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês. O prefeito também foi condenado, juntamente com a Prolim, a ressarcir R$ 22.025,74, também com juros de 1% e correção monetária.
Na ação, o MP alega que as compras teriam sido realizadas em comprovação de prévia pesquisa de preço, com os mesmos fornecedores e sem a comprovação de necessidade emergencial.
O Meon tentou entrar em contato com a Prefeitura de Tremembé, mas não obteve retorno até às 11h. A reportagem também procurou as empresas citadas, mas não conseguiu encontrar o porta voz da Totis-X.
Já a Prolim informou, por meio de nota, que "ainda não foi intimada da sentença" e que, por isso, "não tem ciência do teor de tal decisão". A empresa informou ainda que "está certa de que não cometeu qualquer ilícito ou irregularidade e/ou causou qualquer tipo de dano ao erário do Município de Tremembé, conforme comprovado pela empresa no processo."
Confira a nota na íntegra:
A Prolim informa que ainda não foi intimada da sentença que teria sido prolatada nos autos de ação de improbidade administrativa nº 1000251-49.2017.8.26.0634 e, portanto, não tem ciência do teor de tal decisão. De toda forma, a Prolim está certa de que não cometeu qualquer ilícito ou irregularidade e/ou causou qualquer tipo de dano ao erário do Município de Tremembé, conforme comprovado pela empresa no processo.
A empresa aguardará sua intimação sobre a sentença para avaliar as ações que adotará e, se confirmada a sua condenação, interpor o recurso cabível, confiante de que eventual decisão desfavorável será reformada pelo Tribunal.
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