O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (8) que prefeitos e governadores terão autonomia na liberação ou proibição da realização de cultos religiosos presenciais para conter a disseminação da Covid-19.
A decisão não obriga o fechamento total dos templos, contudo, a partir de agora, governadores e prefeitos terão liberdade para adotarem as medidas que acharem necessárias.
Por 9 votos a 2, a Corte validou o decreto do Estado de São Paulo que vetou a realização de atividades coletivas por um período determinado para impedir aglomerações de pessoas.
Os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli votaram pela ilegalidade dos decretos que determinavam o fechamento total de templos. Os demais ministros, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux, o presidente da casa, votaram favoráveis à restrição.
Em sua manifestação, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o Estado não deve levar em conta questões religiosas como base para tomar suas decisões.
“A liberdade religiosa tem dupla função. Proteger todas as fés e afastar o Estado laico de ter de levar em conta dogmas religiosos para tomar decisões fundamentais para a sobrevivência de seus cidadãos. O Estado não se mete na fé, a fé não se mete no estado”, concluiu.
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