Por Meon Em RMVale

Prefeitura de Caraguá publica decreto de flexibilização para bares, restaurantes e outros serviços

A proposta foi discutida com representantes das classes empresariais e apresentada ao Ministério Público de Caraguatatuba antes da publicação do decreto.

Divulgação/PMC
Divulgação/PMC


A Prefeitura de Caraguatatuba publicou um novo decreto, nesta quinta-feira (18), que autoriza a reabertura de restaurantes, bares, quiosques e estabelecimentos de estética.

Segundo a administração pública, a proposta foi discutida com representantes das classes empresariais e apresentada ao Ministério Público de Caraguatatuba antes da publicação do decreto.

“Nossa prioridade sempre foi e continua sendo a de preservar vidas e esse foi o princípio central para fazer este decreto. Por isso estipulamos horários diferenciados para evitar aglomerações”, afirma o prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Junior (PMDB).

O decreto municipal estabelece um aumento de horário, que passa para seis horas de funcionamento dos estabelecimentos liberados. Atividades individuais ao ar livre também foram liberadas.

Os comércios varejistas funcionarão das 11h às 17h de segunda a sábado. Aos shoppings fica facultativo o atendimento das 14h às 20h de segunda a sábado.

Ao público idoso será acrescentado o horário exclusivo de atendimento das 9h às 11h no comércio varejista e das 12h às 14h nos shoppings centers que optarem pelo horário alternativo. Todos os estabelecimentos devem seguir os protocolos sanitários observar os critérios e procedimentos de distanciamento social e higienização.

“A responsabilidade é de cada um e todos precisam seguir fazendo sua parte. Se você não precisar sair, não saia. Se precisar sair, vá de máscara, use álcool gel, não aglomere”, explica o prefeito.

Bares, Restaurantes e Quiosques

Segundo o decreto, o atendimento de bares, restaurantes e similares poderá ser feito de segunda a sábado, nos seguintes horários 11h30 às 14h30 e das 19h às 22h. O atendimento em quiosque ocorrerá das 11h às 17h de segunda a sábado. Só poderão ser oferecidos serviços à la carte. Nas mesas, estão proibidos o uso de utensílios como saleiro, os estabelecimentos devem oferecer sachês para uso individual.

A capacidade máxima será de 20%, com no máximo quatro pessoas por mesa, mantendo distanciamento mínimo de 1,5 metro entre pessoas de mesas distintas e organização rigorosa de filas internas e externas. A limpeza e higienização de mesas e cadeiras deverão ocorrer após cada ciclo de uso.

Aos quiosques, fica permitido a montagem de até 10 mesas com no máximo quatro cadeiras cada, respeitando o espaço mínimo de 1,5 metro entre pessoas de mesas distintas que deverão permanecer fechadas até o momento da chegada dos clientes. A limpeza e higienização de mesas e cadeiras deverão ocorrer após cada ciclo de uso.

Comércio Estético

De acordo com a Prefeitura, os salões de beleza, clínicas de estética e barbearias deverão realizar o agendamento de clientes por telefone ou redes sociais. O atendimento deve ser feito de forma individual de um cliente por profissional, com intervalo entre os clientes.

Os profissionais devem realizar higienização completa de assentos, ferramentas e acessórios após o término de cada atendimento, realizar a troca de toalhas e capas a cada cliente atendido, aumentar a distância entre cadeiras e lavatórios para no mínimo 2 metros, intensificar a higienização diária, limpar com álcool 70% todas as superfícies do ambiente como maçanetas de portas, balcões, recepção, bancadas, lavatórios, cadeiras, inclusive braços e encostos de cabeça, maquinas de aparar pelos e cabelos, tesouras, alicates, pentes, escovas e outros materiais antes de cada atendimento.

Hotéis e Pousadas

A capacidade máxima de hospedagem deve ser no máximo de 41%. Os elevadores devem ter no máximo uma pessoa de cada vez, exceto para membros da mesma família.

As áreas comuns devem permanecer fechadas. O restaurante dos hotéis e pousadas só podem oferecer serviço à la carte.

Cultos e Missas

Ainda segundo o decreto, as reuniões religiosas devem controlar a capacidade de 20%. Todos os fiéis devem usar mascaras e não podem ter contato físico.

As igrejas devem manter portas e janelas abertas para a ventilação do ambiente e desinfecção do piso e das cadeiras após o término de cada encontro, devendo cada instituição religiosa fixar em local visível o nome do líder constituído, que deverá ficar responsável por todos os efeitos legais e sanitários a partir da respectiva normativa.

Práticas esportivas

As práticas esportivas individuais ao ar livre estão permitidas desde que sigam os protocolos sanitários como o uso de máscaras, distanciamento adequado e limpeza e higienização de equipamentos.

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