O secretário de Governança de São José, Anderson Farias, nega irregularidade na documentação apresentada pela Binder
Foto: Arquivo/Pedro Ivo Prates/Meon
A Prefeitura de São José dos Campos aditou em R$ 2,9 milhões o contrato de publicidade com a Binder + FC Comunicação, por um período de três meses. A agência é a vencedora da licitação aberta pela prefeitura em novembro do ano passado, mas está impedida de assinar um novo contrato com o município porque uma participante questiona o resultado da concorrência na Justiça.
A Binder foi contratada pela prefeitura em 2014 e teve o contrato prorrogado nos últimos cinco anos, limite máximo permitido pela lei. Neste período, a agência recebeu cerca de R$ 45,3 milhões do município.
O novo contrato entre a prefeitura e a agência prevê repasse de até R$ 4,5 milhões por seis meses e também pode ser prorrogado, a cada semestre, por mais cinco anos.
Segundo o secretário de Governança de São José, Anderson Farias Ferreira, o aditamento foi necessário para dar continuidade ao serviço de publicidade da prefeitura e possui uma cláusula que garante a rescisão assim que o novo contrato for assinado.
“A concorrente questiona na Justiça a documentação apresentada pela Binder na licitação, alega que foram apresentados dados da filial e não da matriz. Mas os documentos válidos para o processo são da matriz, não há nada irregular”, justificou Anderson.
Procurada pelo Meon, a Binder informou que a proposta e documentação apresentadas atenderam as exigências da licitação, destacando a Comissão de Licitação que a considerou a agência vencedora, e a decisão de primeira instância, que negou o recurso da segunda colocada.
“A suspensão foi determinada pelo TJSP [Tribunal de Justiça de São Paulo], para resguardar o objeto da demanda que tramita na primeira instância”, ressalta a empresa em nota enviada por sua assessoria de imprensa.
Sobre o montante recebido da prefeitura desde 2014, que variou ano a ano (veja relação abaixo), a empresa informou que nos contratos constam os “valores máximos e não mínimos”, que seriam executados pela prefeitura de acordo com sua necessidade.
“Vale ressaltar que em períodos eleitorais, a legislação determina uma limitação nos investimentos em publicidade”, informou a Binder."
2014 - R$ 11.037.949,16
2015 - R$ 9.248.688,12
2016 - R$ 6.605.424,30
2017 - R$ 2.841.634,97
2018 - R$ 8.870.534,06
2019 - R$ 6.705.990,82 (até 26 de julho, data do aditamento)
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