O proprietário também pagará pelo transporte, hospedagem e tratamento do animal
Reprodução/PMSJC
A Prefeitura de São José dos Campos regulamentou a lei que multa os donos de animais de grande porte soltos na área urbana ou em situação de maus tratos. O animal que for encontrado em vias públicas será apreendido e levado para um abrigo. A multa é de salário mínimo – R$ 998 – e pode dobrar em caso de reincidência. O proprietário também deverá arcar com os custos de transporte, hospedagem e tratamento.
Cavalos, bois, búfalos, asnos, mulas, ovelhas, cabritos e porcos são exemplos de animais alvos da legislação. A lei sobre a apreensão de animais de médio e grande que se encontrarem em estado de soltura ou situação de maus tratos está em vigor desde o começo deste ano, mas só foi regulamentada na última sexta-feira (13) através de um decreto. Antes da regulamentação, os infratores pagavam uma taxa administrativa no valor de R$ 500.
A prefeitura informou que o cidadão que ver algum animal na rua ou quiser fazer uma denúncia de maus tratos, deve ligar na central 156. Uma equipe irá ao local e levará o animal para um abrigo onde receberá atendimento veterinário.
Se o animal estiver ferido a ponto de não ser possível de ser transportado, será submetido à eutanásia seguindo os protocolos Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo. O proprietário pagará pelas taxas do procedimento.
O dono terá cinco dias para manifestar interesse em recuperar o animal. Ele deverá apresentar documentos que comprovem a posse e posteriormente a multa será emitida juntamente com as taxas de hospedagem, transporte e tratamento. O animal só será liberado se o dono tiver veículo adequado para o transporte.
Se o proprietário não se manifestar no prazo estabelecido, os animais poderão ser doados para instituições filantrópicas (com preferência às que atuam na área da saúde, ensino ou pesquisa), ou adotados por pessoas e empresas que tenham condições manter o animal.
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