Ubatuba quer instituir rodízio de veículos na cidade
Descumprimento da lei pode acarretar na aplicação de multa no valor de R$ 500

A Prefeitura de Ubatuba enviou, nesta terça-feira (23), à Câmara Municipal em caráter de urgência, um projeto de lei que institui rodízio de veículos na cidade no período de 26 de março à 4 de Abril.
O projeto prevê que a circulação dos veículos em dias ímpares será permitida apenas para as placas com final ímpar (1, 3, 5, 7 e 9), enquanto nos dias pares ficará permitida apenas a circulação de veículos com as placas de final par (0, 3, 4, 6, 8).
A fiscalização será feita pela Guarda Civil Municipal (GCM) e o descumprimento da lei acarretará na aplicação de multa no valor de R$ 500, sem prejuízo nas demais sanções previstas no art. 187.
O projeto, contudo, prevê algumas exceções.
– Veículos com placa de Ubatuba
– Veículos com placas de Caraguatatuba, São Sebastião e Ilhabela
– Veículos de abastecimento e entregas
– Veículos de transportes coletivo
– Motocicletas e similares
– Táxis
– Transporte Escolar
– Guinchos
– Ambulâncias
– Policiamentos, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, veículos militares com identificação
– Transporte de combustível e insumos diretamente ligados à atividades hospitalares
– Serviço funerário, água, luz, telefone, gás, fiscalização de trânsito e transporte, coleta de lixo, tapa-buracos e Correios
– Transporte de sangue e derivados, de órgão para transplante e de materiais para análise clínicas
– Transporte de material necessário a campanhas de saúde pública
– Transporte e segurança de valores, devidamente autorizados pelo Departamento de Polícia Federal
– Órgão de imprensa
– Transporte de produtos alimentares perecíveis
– Veículos especialmente adaptados para prestação de serviços médicos.
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