Recém-nascido na UTI Neonatal do Hospital Municipal de São José
Divulgação/PMSJC/Claudio Capucho
A Prefeitura de São José dos Campos conseguiu na Justiça uma medida liminar solicitada em ação contra o Estado de São Paulo para garantir a cirurgia cardíaca da recém-nascida S. C. M.. O prazo para cumprimento da medida é de 48 horas a partir do recebimento da notificação judicial.
A recém-nascida foi diagnosticada com uma cardiopatia congênita gravíssima, e segundo a Secretaria de Saúde de São José, o pedido ao Estado foi feito no dia do nascimento. Até esta quinta-feira (12), nenhum retorno para a transferência foi realizado.
A criança permanece internada na UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) Neonatal, com uma medicação que só deve ser aplicada durante 30 dias, garantindo as funções cardíacas. A administração, preocupada com a situação, entrou na Justiça providenciando uma ação urgente e necessária do Governo do Estado.
A liminar foi concedida pelo juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, que diz que pelo risco de morte, nada é mais necessário que a antecipação da vaga para a realização da cirurgia cardíaca pediátrica. "Defiro o pedido de antecipação da tutela para determinar à ré que, no prazo máximo de 48 horas, proceda à liberação de vaga para realização de cirurgia cardíaca pediátrica de alta complexidade na infante em qualquer de seus serviços habilitados”, diz o juiz na liminar.
Até as 18h a Secretaria de Saúde de São José dos Campos aguardava o retorno da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. A pasta afirma que o Estado tem até a tarde de sexta-feira (13), para cumprir a transferência da paciente, garantindo todas as condições clínicas apropriadas.
Por nota, a Secretaria do Estado informou que aguarda uma notificação oficial. "A Secretaria de Estado da Saúde esclarece que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão da Justiça e aguarda a notificação para se manifestar", explica nota.
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