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Procon de São José dos Campos reforça orientações para o Dia das Crianças

Ação é realizada após órgão na capital identificar diferença de 192% no preço de um mesmo produto em diferentes lojas

Escrito por Léo Arruda

11 OUT 2022 - 13H36

Adenir Britto/PMSJC

O Procon São Paulo realizou um levantamento em sete lojas eletrônicas que comercializam brinquedos, identificando diferença de preço de até 192% entre os mesmos produtos. Um dos brinquedos pesquisados custava R$ 34,90 em um site e R$ 101,99 em outro. Ao todo, o órgão comparou os preços de 93 brinquedos.

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Por isso, o Procon de São José dos Campos, visando a chegada do Dia das Crianças, reforça as orientações aos consumidores. O objetivo é chamar atenção para itens importantes, como solicitação de nota fiscal, colocação de preço, garantia e política de troca.

Além do atendimento pessoal, telefônico e pela internet, o Procon também está orientando o consumidor por meio de um folheto impresso, que vem sendo distribuído em alguns pontos de grande movimentação, como o calçadão da Rua 7 de Setembro. O conteúdo do material está distribuído em tópicos e é de fácil entendimento.

Confira algumas dicas:

  • Verifique se o brinquedo possui selo do Inmetro. Ele indica que o produto é seguro para a criança.
  • Evite comprar brinquedos de faixa etária inadequada, considere a indicação do brinquedo.
  • Cuidado com brinquedos piratas e sem as certificações dos órgãos de segurança.
  • Brinquedos com ruídos excessivos podem causar sérios danos à audição das crianças.
  • As embalagens dos brinquedos não devem conter grampos, pregos ou parafusos.
  • Caso o brinquedo apresente problema de fabricação, o fornecedor tem até 30 dias para efetuar o reparo.
  • Todos os brinquedos possuem a garantia legal (instituída pelo CDC) de 90 dias.
  • Compras feitas à distância (por internet, aplicativos ou telefone) podem ser canceladas dentro do prazo de arrependimento de 7 dias, contados a partir do recebimento ou da data da compra.
  • No caso de pagamento parcelado, o fornecedor é obrigado a informar a incidência ou não de juros.
  • Exija a nota fiscal ela é a segurança de que você precisa para exercer os seus direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
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Por Léo Arruda, em RMVale

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