Por Meon Em RMVale Atualizada em 01 NOV 2020 - 14H02

Restrições à pesca começam neste domingo na RMVale

Período da piracema vai de novembro até fevereiro

Divulgação/PolíciaAmbiental
Divulgação/PolíciaAmbiental


O período da piracema tem início neste domingo (1) no estado de São Paulo. Ele segue até o dia 28 de fevereiro de 2021. Neste período há algumas restrições quanto à pesca; confira abaixo.

Durante o período da piracema quem não cumprir a lei pode pagar multa a partir de R$ 700, responder por crime ambiental e ter instrumentos, produtos e embarcações apreendidas, conforme a Polícia Ambiental.

O período é o mais importante para a reprodução dos peixes, por isso há algumas proibições quanto à pesca.

Confira abaixo o que é permitido e proibido no período, segundo o governo do estado de São Paulo:

Permitido

- As modalidades embarcada e desembarcada;

- Modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais;

- Pescador profissional não tem limite para captura de espécies exóticas, alóctones e híbridos, exceto do piauçu (Leporinus macrocephalus);

- Pescador amador com cota de 10 quilos mais um exemplar, considerando as mesmas espécies permitidas para o pescador profissional;

- Pescadores profissionais e amadores transportar pescado por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada é permitida;

- Transporte de pescado oriundo de locais com período de defeso diferenciado ou de outros países, estando acompanhado do comprovante de origem.

Proibido

- A pesca da Jusante da UHE de Nova Avanhandava até a foz do ribeirão Palmeiras;

- A pesca para todas as categorias e modalidades:

I - Nas lagoas marginais;

II - A menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;

III - Até 1500 metros a montante e a jusante de cachoeiras, corredeiras, barragens, reservatórios e mecanismos de transposição de peixes (escada);

- Uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza;

- Pesca subaquática;

- Uso de materiais perfurantes, tais como arpão, fisga, bicheiro e lança;

- Utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos, inteiros ou em pedaços como isca. (Exceção: peixes autóctones oriundos de criação, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor);

- Realização de campeonatos de pesca, tais como torneios e gincanas. (Não se aplica a competições de pesca em reservatórios com a captura de espécies alóctones, exóticas e híbridos);

- Captura, transporte e armazenamento de espécies nativas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, inclusive aquelas utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia.

É importante lembrar que quarta-feira (4) é o prazo máximo para apresentação da declaração de estoque de peixes ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou órgão estadual competente.


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