O período da piracema tem início neste domingo (1) no estado de São Paulo. Ele segue até o dia 28 de fevereiro de 2021. Neste período há algumas restrições quanto à pesca; confira abaixo.
Durante o período da piracema quem não cumprir a lei pode pagar multa a partir de R$ 700, responder por crime ambiental e ter instrumentos, produtos e embarcações apreendidas, conforme a Polícia Ambiental.
O período é o mais importante para a reprodução dos peixes, por isso há algumas proibições quanto à pesca.
Permitido
- As modalidades embarcada e desembarcada;
- Modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais;
- Pescador profissional não tem limite para captura de espécies exóticas, alóctones e híbridos, exceto do piauçu (Leporinus macrocephalus);
- Pescador amador com cota de 10 quilos mais um exemplar, considerando as mesmas espécies permitidas para o pescador profissional;
- Pescadores profissionais e amadores transportar pescado por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada é permitida;
- Transporte de pescado oriundo de locais com período de defeso diferenciado ou de outros países, estando acompanhado do comprovante de origem.
Proibido
- A pesca da Jusante da UHE de Nova Avanhandava até a foz do ribeirão Palmeiras;
- A pesca para todas as categorias e modalidades:
I - Nas lagoas marginais;
II - A menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;
III - Até 1500 metros a montante e a jusante de cachoeiras, corredeiras, barragens, reservatórios e mecanismos de transposição de peixes (escada);
- Uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza;
- Pesca subaquática;
- Uso de materiais perfurantes, tais como arpão, fisga, bicheiro e lança;
- Utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos, inteiros ou em pedaços como isca. (Exceção: peixes autóctones oriundos de criação, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor);
- Realização de campeonatos de pesca, tais como torneios e gincanas. (Não se aplica a competições de pesca em reservatórios com a captura de espécies alóctones, exóticas e híbridos);
- Captura, transporte e armazenamento de espécies nativas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, inclusive aquelas utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia.
É importante lembrar que quarta-feira (4) é o prazo máximo para apresentação da declaração de estoque de peixes ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou órgão estadual competente.
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